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Decreto Estadual do Amazonas nº 52748, de 21 de outubro de 2025

Decreto nº 52748

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DECRETO Nº 52.748, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 024/2025, de 30 de setembro de 2025, que "DISPÕE sobre a Indicação de 2 (dois) Conselheiros Representantes de Participantes da Pesquisa (RPP) da FCECON, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, que "DISPÕE sobre a organização e atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, e dá outras providências";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.041278/2025-10,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 024/2025, de 30 de setembro de 2025, que "DISPÕE sobre a Indicação de 2 (dois) Conselheiros Representantes de Participantes da Pesquisa (RPP) da FCECON, e dá outras providências", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

Publicação: D.O.E. de 21/10/2025

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 024/2025 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE sobre a Indicação de 2 (dois) Conselheiros Representantes de Participantes da Pesquisa (RPP) da FCECON, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei nº 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 429ª Reunião, 329ª Ordinária realizada no dia 30.09.2025, e;

CONSIDERANDO o e-mail da Coordenação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, que solicita a indicação de 2 (dois) Representantes de Participantes da Pesquisa (RPP), conforme exigência da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP;

CONSIDERANDO que em sua composição o CEP deve possuir, no mínimo, dois membros RPP, atendendo ao disposto no art. 16 da Resolução CNS nº 647/2020;

CONSIDERANDO que de acordo com as diretrizes da CONEP, a indicação dos RPPs deve ser realizada, preferencialmente por Conselhos de políticas públicas de qualquer segmento;

CONSIDERANDO que nesta reunião foram eleitas as Conselheiras Sra. Ariana Rocha de Araújo - Titular e Sra. Joana Cristina França da Costa - Suplente.

RESOLVE:

Art. 1.
APROVAR a Indicação de 2 (dois) Conselheiros Representantes de Participantes da Pesquisa (RPP) da FCECON.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de setembro de 2025.

Ana Cláudia Pereira Martins Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

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