Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 51479, de 27 de março de 2025
Decreto nº 51479
DECRETO Nº 51.479, DE 27 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Reforma Administrativa realizada no ano de 2015, que extinguiu a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECTI e a Secretaria de Estado de Mineração, Geodiversidade e Recursos Hídricos - SEMGRH, na forma do art. 20, I, "b" e "c", da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e transformou a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN em Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, conforme art. 20, II, "e", da mesma Lei, ficando esta última responsável pelas atividades e competências das Secretarias extintas supracitadas;
CONSIDERANDO a Reforma Administrativa realizada no ano de 2019, que resultou na extinção da Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB e da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Geodiversidade - SEPLANCTI, bem como na criação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a qual absorveu as competências e atividades das Secretarias extintas, conforme os arts. 7.º, I, "a" e "e", II, "a" da Lei n.º 12.122, de 15 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o inventário dos bens patrimoniais móveis e imóveis dos órgãos e entidades extintos, conforme o disposto no art. 8.º, IV, da Lei n.º 12.122, de 15 de outubro de 2019, torna-se imprescindível a criação de um Grupo de Trabalho, com o objetivo de garantir maior eficiência e alcançar todas as metas e resultados almejados, assegurando, assim, a eficácia do trabalho proposto;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 211/2025 - ASSAF/SEAF/GAB/SEDECTI e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000816/2025-54
D E C R E T A :
I - 1 (um) Presidente;
II - 2 (dois) Membros Operacionais Tipo I;
III - 2 (dois) Membros Operacionais Tipo II;
IV - 9 (nove) Membros Operacionais Tipo III;
V - 1 (um) Membro Operacional Tipo IV.
I - o membro constante do inciso I do artigo 2.º perceberá a gratificação no valor correspondente à remuneração fixada pelo artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
II - os membros constantes do inciso II do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;
III - os membros constantes dos incisos III do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 14 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;
IV - os membros constantes dos incisos IV do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 11 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;
V - o membro constante do inciso V do artigo 2.º perceberá a gratificação no valor correspondente ao nível 9 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 27/03/2025
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.