Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 51352, de 13 de março de 2025
Decreto nº 51352
DECRETO Nº 51.352, DE 13 DE MARÇO DE 2025
ALTERA o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, que "REGULAMENTA sobre a concessão, aplicação e prestação de contas de adiantamento no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que os valores limites de adiantamento dispostos no Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, foram estabelecidos com base no art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, revogada pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos da concessão, aplicação e prestação de contas, referente à realização de despesas, com recursos de adiantamento;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda, contida no Ofício nº 0652/2025 - GSEFAZ, e o que mais consta do Processo nº 01.01.014101.103530.2025-02
D E C R E T A :
"Art. 6º Poderão ser realizadas, por meio de adiantamento, as seguintes despesas, de acordo com os valores estabelecidos para cada caso:
I - até R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais), para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento;
II - até R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), para manutenção da residência governamental, delegacias e postos policiais, quartéis e batalhões militares, unidades escolares e de saúde e demais repartições, localizadas no interior do Estado;
III - até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), para diligências e atividades de caráter secreto ou reservado, extraordinárias ou urgentes."
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§ 1º O prazo para análise e manifestação do Controle Interno do órgão ou entidade, não deverá exceder o período de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da prestação de contas.
§ 2º A aprovação ou impugnação da prestação de contas, pela autoridade ordenadora, deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, após a análise e manifestação do Controle Interno do órgão ou entidade."
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 13/05/2025