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Decreto Estadual do Amazonas nº 49500, de 20 de maio de 2024

Decreto nº 49500

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO Nº 49.500, DE 20 DE MAIO DE 2024

EXCETUA da exigência de emissão de Nota de Dotação Orçamentária de que tratam os artigos 54 e 57 do Decreto n.º 47.133, de 10 de março de 2023, as aquisições e contratações realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde e suas unidades gestoras integrantes da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 54, incisos IV, da Constituição do Estado do Amazonas,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 47.133, de 10 de março de 2023, ao regulamentar, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, enumerou a Nota de Dotação Orçamentária como um dos documentos que deverão instruir a fase preparatória do processo licitatório, nos termos de seu artigo 54, inciso VIII;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 57 do Decreto n.º 47.133, de 10 de março de 2023, todos os processos licitatórios deverão conter Nota de Dotação Orçamentária, emitida pelo Sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, salvo as exceções por ele listadas;

CONSIDERANDO a necessidade de promover eficiência, efetividade e eficácia nas contratações da Secretaria de Estado da Saúde, através de processos licitatórios;

CONSIDERANDO que a emissão da Nota de Dotação Orçamentária gera bloqueio orçamentário prévio, que pode ser prejudicial a eventuais urgências de atuação da Secretaria de Estado da Saúde, enquanto ainda em trâmite os processos licitatórios;

CONSIDERANDO a justificativa da Secretaria de Estado de Saúde, que aponta a necessidade da exceção à emissão da Nota de Dotação Orçamentária para as contratações e aquisições realizadas pela mencionada Pasta e suas unidades gestoras da administração direta e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.016001/2024-79,

D E C R E T A :

Art. 1.
Ficam excetuadas da exigência de emissão de Nota de Dotação Orçamentária de que tratam os artigos 54 e 57 do Decreto n.º 47.133, de 10 de março de 2023, as aquisições e contratações realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde e suas unidades gestoras integrantes da Administração Direta.
Parágrafo únicoA exceção prevista no caput diz respeito exclusivamente à fase da licitação, não prescindindo do planejamento que garanta disponibilidade orçamentária para a assinatura contratual.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 20/05/2024

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