Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 49329, de 22 de abril de 2024
Decreto nº 49329
DECRETO Nº 49.329, DE 22 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO as finalidades da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, nos termos do artigo 7º, inciso II, alínea d, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de aplicar celeridade nos processos de emissão de títulos e concessões de uso em áreas de propriedade do Estado do Amazonas, mobilizando parte do corpo técnico da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, com carga horária estendida, inclusive aos finais de semana;
CONSIDERANDO a manifestação do Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal, às fls. 24/25, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.019101.001714.2024-63,
D E C R E T A:
I - 1 (um) Coordenador;
II - 4 (quatro) Membros Operacionais Tipo I;
III - 2 (dois) Membros Operacionais Tipo II;
IV - 11 (onze) Membros Operacionais Tipo III.
IV - 07 (três) Membros Operacionais Tipo III.
IV - 3 (três) Membros Operacionais Tipo III.
I - os membros referidos nos incisos I e II do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008;
II - os membros referidos no inciso III do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 14 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008;
III - os membros referidos no inciso IV do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 13 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA Secretária de Estado das Cidades e Territórios
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 22/04/2024
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 22 de abril de 2024.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.