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Decreto Estadual do Amazonas nº 49329, de 22 de abril de 2024

Decreto nº 49329

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DECRETO Nº 49.329, DE 22 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO as finalidades da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, nos termos do artigo 7º, inciso II, alínea d, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de aplicar celeridade nos processos de emissão de títulos e concessões de uso em áreas de propriedade do Estado do Amazonas, mobilizando parte do corpo técnico da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, com carga horária estendida, inclusive aos finais de semana;

CONSIDERANDO a manifestação do Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal, às fls. 24/25, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.019101.001714.2024-63,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, com a finalidade de aplicar celeridade nos processos de emissão de títulos e concessão de uso em áreas de propriedade do Estado do Amazonas e de mobilizar parte do corpo técnico da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, para o atendimento das metas de regularização fundiária, com carga horária estendida, inclusive aos finais de semana.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem a seguinte composição:

I - 1 (um) Coordenador;

II - 4 (quatro) Membros Operacionais Tipo I;

III - 2 (dois) Membros Operacionais Tipo II;

IV - 11 (onze) Membros Operacionais Tipo III.

IV - 07 (três) Membros Operacionais Tipo III.

IV - 3 (três) Membros Operacionais Tipo III.

Parágrafo únicoOs membros referidos nos incisos I a IV deste artigo serão designados por ato do titular da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, que disporá, ainda, sobre a sua coordenação e funcionamento.

Art. 3.
Os integrantes do Grupo de Trabalho criado por este Decreto perceberão a gratificação prevista no inciso X, do artigo 90, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, nos valores constantes do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008, nos níveis abaixo especificados:

I - os membros referidos nos incisos I e II do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008;

II - os membros referidos no inciso III do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 14 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008;

III - os membros referidos no inciso IV do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 13 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008

Art. 4.
Os membros do Grupo de Trabalho desenvolverão as atividades inerentes ao objeto do presente Decreto cumulativamente com as atribuições exercidas em seus órgãos de origem.

Art. 5.
O período de duração do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto é de 10 (dez) meses.

Art. 6.
Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto deverão apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas, contendo os resultados obtidos.

Art. 7.
As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, consignada no orçamento do Poder Executivo.

Art. 8.
Este Decreto entra vigor na data de publicação, com efeitos a contar de 1.º de março de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA Secretária de Estado das Cidades e Territórios

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 22/04/2024

(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 22 de abril de 2024.

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