Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 49071, de 4 de março de 2024
Decreto nº 49071
DECRETO Nº 49.071, DE 04 DE MARÇO DE 2024
INSTITUI a Comissão Estadual Extraordinária da Reforma Tributária - CEERT, com objetivo de prestar assessoramento e representar o Governo do Estado do Amazonas nas Comissões, Reuniões e demais pautas promovidas pela União Federal ou pelos entes subnacionais para tratativas concernentes à elaboração dos anteprojetos e projetos de leis complementares decorrentes da Emenda Constitucional n.º 132, de 20 de dezembro de 2023, bem como dos atos normativos subsequentes e regulamentares da Reforma Tributária, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, incisos, IV, todos da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional n.º 132, de 20 de dezembro de 2023, que trata da Reforma Tributária dos tributos sobre o consumo, cuja legislação complementar e sua legislação subsequente impactarão os principais tributos que compõem a cesta de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, com possibilidade de consequências negativas à economia do Estado do Amazonas e à arrecadação dos tributos estaduais;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir prioridade e atenção máximas, com a urgência que se impõe para a coordenação dos estudos e das propostas do Governo do Estado que vão subsidiar as discussões e deliberações no âmbito do processo de elaboração de anteprojetos e projetos das leis complementares decorrentes da Emenda Constitucional n.° 132, de 2023, cujos exíguos prazos já estão determinados pela própria Emenda;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer no Estado do Amazonas estrutura temporária de gestão semelhante a que vem sendo estabelecida na União e nos demais Estados para elaboração dos anteprojetos da legislação tributária, uma vez que os novos tributos criados pela Reforma Tributária terão gestão compartilhada ou modelo de tributação similar;
CONSIDERANDO que, no âmbito nacional das administrações tributárias, já foram estabelecidos atos administrativos que tratam do processo de elaboração compartilhada dos anteprojetos de leis complementares, onde o Amazonas tem participação mandatória ou imprescindível, como o Protocolo de Cooperação n.º 1/2023 do Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT), a Portaria n.º 34/2024 do Ministério da Fazenda e o Ofício n.º 864/2024 do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (COMSEFAZ);
CONSIDERANDO a necessidade de reunir sob a mesma coordenação os estudos, as propostas e o pessoal técnico com competência e experiência específicas nos assuntos inerentes à Reforma Tributária para fins de assessoramento direto ao Governo do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.123637.2024-88
D E C R E T A:
I - acompanhar e coordenar:
II - submeter à apreciação do Governador do Estado, as situações e as propostas em discussão em grupos técnicos nacionais de elaboração de anteprojetos de leis ou em processo legislativo da Reforma Tributária no Congresso Nacional que possam ter impactos relevantes na gestão ou na economia do Estado;
III - submeter à Procuradoria Geral do Estado sugestões de alterações ou revogações na legislação tributária estadual quando relacionadas com as alterações decorrentes da Reforma Tributária.
I - Presidente, a quem compete dirigir e representar a CEERT, solicitar providências ou informações junto ao Governo e a outras Secretarias de Estado, órgãos ou instituições federais, estaduais ou municipais, quando necessárias ao desenvolvimento das atividades atribuídas à Comissão;
II - Coordenador, a quem compete dirigir e controlar os trabalhos técnicos da Comissão, além de substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos, na ausência do Secretário Executivo da Receita;
III - Membros:
§ 1.º Os componentes da CEERT serão indicados em ato dos dirigentes dos respectivos órgãos.
§ 2.º A Presidência e a Coordenação serão exercidas, respectivamente, pelo Secretário de Estado da Fazenda e pelo Coordenador do Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos - CATE.
I - acompanhar o andamento, realizar estudos, discutir e sugerir medidas de interesse do Estado no âmbito da Reforma Tributária;
II - assessorar o Governador do Estado nas discussões, na apresentação e no encaminhamento de propostas inerentes à Reforma Tributária junto ao Governo Federal, ao Congresso Nacional e a outros órgãos ou fóruns nacionais, estaduais ou municipais;
III - subsidiar a participação dos representantes ou, quando designados, representar o Estado do Amazonas nos grupos técnicos da Reforma Tributária no âmbito do Governo Federal, do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e, posteriormente, no âmbito do processo legislativo no Congresso Nacional e no processo dos atos normativos nacionais e estaduais subsequentes, regulamentares da Reforma Tributária.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 04/03/2024
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.