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Decreto Estadual do Amazonas nº 47548, de 31 de maio de 2023

Decreto nº 47548

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Casa Civil

DECRETO Nº 47.548, DE 31 de MAIO DE 2023

REVOGA o Decreto n.º 39.364, de 2 de agosto de 2018, que "INSTITUI o Sistema de Gestão Integrada da ponte Jornalista Phelippe Daou, e dá outras providências"

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 54, inciso VI, alínea a, da Constituição Estadual, compete ao Governador do Estado dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual;

CONSIDERANDO que as finalidades dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual encontram-se definidas no Capítulo VI da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, que "ESTABELECE diretrizes ao Poder Executivo, DEFINE as finalidades dos Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências";

CONSIDERANDO que as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual estão estabelecidas nos correspondentes Regimentos Internos, aprovados por atos do Chefe do Poder Executivo, aplicando-se a mesma regra aos Estatutos das entidades da Administração Indireta, respeitado, quanto a estas, o disposto nas leis específicas de criação, consoante o disposto no artigo 6.º da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO que os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual integrantes do Sistema de Gestão Integrada em questão puderam sanar as necessidades imediatas e identificar as deficiências, carências e demais peculiaridades que envolvem o funcionamento da ponte "Jornalista Phelippe Daou", tendo se exaurido a essencialidade de manutenção desse aparelhamento estatal;

CONSIDERANDO a solicitação e as justificativas apresentadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025101.006933/2022-70,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto n.º 39.364, de 2 de agosto de 2018, que instituiu o Sistema de Gestão Integrada da ponte "Jornalista Phelippe Daou".

Art. 2.
Ficam estabelecidas as atribuições da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias, sem prejuízo daquelas estabelecidas em legislação específica:

I - fiscalização e manutenção do sistema de proteção dos pilares da ponte "Jornalista Phelippe Daou" e respectiva sinalização náutica;

II - ações de controle de passagens das embarcações pela ponte "Jornalista Phelippe Daou", em conjunto com a Capitania dos Portos e a Marinha do Brasil.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Publicação: D.O.E. de 31/05/2023

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