Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 39364, de 2 de agosto de 2018
Decreto nº 39364
DECRETO N.º 39.364, DE 02 DE AGOSTO DE 2018
INSTITUI o Sistema Gestão Integrada da Ponte Jornalista Phelippe Daou, e dá outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO, a necessidade de fixar as competências dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual relacionados à gestão da Ponte Jornalista Phelippe Daou;
CONSIDERANDO que compete ao Governador do Estado, nos termos do artigo 54, inciso VI, alínea "a", da Constituição Estadual, dispor, mediante Decreto, sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0487/2018-GS/SRMM, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011101.00005380.2018
DECRETA:
I - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS - SRMM;
II - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM;
III - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM;
IV - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SSP: Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada - SEAGI;
V - AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSAM;
VI - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH;
VII - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SUSAM;
VIII - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. - P RODAM.
IX - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM;
X - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS - PC/AM.
I - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS - SRMM;
II - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS:
III - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS - SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL;
IV - SECRETARIA DE ESTADO DÊ SEGURANÇA PÚBLICA:
1. ações relativas ao sistema de monitoramento e vigilância por câmeras;
2. coordenar o processo de planejamento integrado de eventos esportivos e culturais e operações complexas entre Agências, no perímetro da Ponte;
V - AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSAM: execução dos serviços relativos à fiscalização do transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros;
VI - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS SNPH:
VII - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE: atendimento emergencial nas unidades de saúde de vítimas lesionadas em acidentes;
VIII - PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S.A. PRODAM: fiscalização e manutenção do cabeamento de fibra ótica e das câmeras de vigilância;
IX - DEPARTAMENTO ESTADUAL DÊ TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM:
X - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS: ações de Polícia Judiciária.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
OSWALDO SAID JUNIOR Secretário de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus
CEL. QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL. QOPM. DAVID DE SOUZA BRANDÃO Comandante-Geral da Polícia Militar
CEL. QOBM. MAURO MARCELO LIMA FREIREComandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃESSecretário de Estado de Saúde
Publicação: D.O.E. de 02/08/2018
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.