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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 39364, de 2 de agosto de 2018

Decreto nº 39364

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Art. 1.
Fica instituído o Sistema de Gestão Integrada da Ponte Jornalista Phelippe Daou, coordenado pela SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS - SRMM, com a finalidade de definir as competências dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual relacionados com o seu funcionamento, manutenção e controle.

DECRETO N.º 39.364, DE 02 DE AGOSTO DE 2018

INSTITUI o Sistema Gestão Integrada da Ponte Jornalista Phelippe Daou, e dá outras Providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO, a necessidade de fixar as competências dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual relacionados à gestão da Ponte Jornalista Phelippe Daou;

CONSIDERANDO que compete ao Governador do Estado, nos termos do artigo 54, inciso VI, alínea "a", da Constituição Estadual, dispor, mediante Decreto, sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0487/2018-GS/SRMM, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011101.00005380.2018

DECRETA:

Art. 2.
Integram o Sistema de Gestão Integrada da Ponte Jornalista Phelíppe Daou os seguintes órgãos e entidades:

I - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS - SRMM;

II - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM;

III - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM;

a) Subcomando de Ações de Defesa Civil;

IV - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SSP: Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada - SEAGI;

b) Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência - SEAI;

V - AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSAM;

VI - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH;

VII - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SUSAM;

VIII - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. - P RODAM.

IX - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM;

X - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS - PC/AM.

Art. 3.
São atribuições dos órgãos e entidades que integram o Sistema de Gestão Integrada da Ponte Jornalista Phelippe Daou, sem prejuízo daquelas definidas em suas normas de funcionamento específicas:

I - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS - SRMM;

a) coordenação geral do Sistema de Gestão da Ponte Jornalista Phelippe Daou;
b) manutenção dos sistemas de iluminação cênica e de proteção de descargas atmosféricas;
c) manutenção e conservação da pavimentação do sistema viário;
d) limpeza e conservação da Ponte Jornalista Phelippe Daou;
e) fiscalização e manutenção dos sistemas de sinalização e de iluminação viárias;
f) manutenção, conservação estrutural e segurança patrimonial de toda a infraestrutura da ponte, com a contratação de empresa terceirizada especializada para fim específico;

II - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS:

a) ações de policiamento ostensivo;
b) ações de policiamento de trânsito, por intermédio do batalhão específico, em conjunto com o DETRAN/AM;
c) ações de policiamento ambiental, por intermédio do batalhão específico;

III - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS - SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL;

a) ações de monitoramento meteorológico;
b) ações de contenção de cargas perigosas em caso de sinistro, em conjunto com o DETRAN/AM;
c) ações de resgate de vítimas lesionadas em acidentes;

IV - SECRETARIA DE ESTADO DÊ SEGURANÇA PÚBLICA:

a) Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada - SEAGI:

1. ações relativas ao sistema de monitoramento e vigilância por câmeras;

2. coordenar o processo de planejamento integrado de eventos esportivos e culturais e operações complexas entre Agências, no perímetro da Ponte;

b) Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência - SEAI: coleta e processamento de dados, que visem a difusão de informações sensíveis e de interesse do Sistema de Gestão Integrada;

V - AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSAM: execução dos serviços relativos à fiscalização do transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros;

VI - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS SNPH:

a) fiscalização e manutenção do sistema de proteção dos pilares e de sinalização náutica;
b) ações de controle de passagens das embarcações pela Ponte, em conjunto com a Capitania dos Portos e a Marinha do Brasil;

VII - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE: atendimento emergencial nas unidades de saúde de vítimas lesionadas em acidentes;

VIII - PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S.A. PRODAM: fiscalização e manutenção do cabeamento de fibra ótica e das câmeras de vigilância;

IX - DEPARTAMENTO ESTADUAL DÊ TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM:

a) ações de fiscalização de trânsito;
b) auxiliar aos demais órgãos em ações conjuntas, nas hipóteses dos incisos II, III e V deste artigo;

X - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS: ações de Polícia Judiciária.

Art. 4.
O Sistema de Gestão da Ponte Jornalista Phelippe Daou será fisicamente instalado na Base de Controle Operacional, que reunirá membros dos órgãos e entidades integrantes do Sistema.

Art. 5.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos orçamentos dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo mencionados nos artigos 2.º e 3.º deste Decreto, conforme suas atribuições.
Parágrafo únicoNos casos em que o membro integrante não possuir orçamento próprio, ou que não haja previsão orçamentária para o cumprimento do disposto neste Decreto, é facultado ao Órgão Gestor a formalização de Convênios e Contratos para a devida execução das atribuições elencadas no artigo 3º.

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 38.914, de 26 de abril de2018.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

OSWALDO SAID JUNIOR Secretário de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus

CEL. QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL. QOPM. DAVID DE SOUZA BRANDÃO Comandante-Geral da Polícia Militar

CEL. QOBM. MAURO MARCELO LIMA FREIREComandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

FRANCISCO DEODATO GUIMARÃESSecretário de Estado de Saúde

Publicação: D.O.E. de 02/08/2018

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