Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 47387, de 9 de maio de 2023
Decreto nº 47387
DECRETO Nº 47.387, DE 09 DE MAIO DE 2023
DISPÕE sobre a criação do Grupo Tarefa, no âmbito da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUHAM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUHAM é Centro de Referência em Hanseníase, Dermatologia Avançada e Infecções Sexualmente Transmissíveis, conforme dispõe o artigo 3º e os incisos III e IV do artigo 4.° da Lei Delegada nº 107/2007, e coordena, no Estado do Amazonas, o Programa de Controle da Hanseníase;
CONSIDERANDO a execução das ações para redução da carga da Hanseníase, que tem como objetivo a busca ativa de casos novos e outras doenças tropicais negligenciadas relacionadas a pele, com o envio de equipes capacitadas: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêutico, farmacêutico-bioquímico e técnicos de dermatologia, de enfermagem, de laboratório e auxiliar de enfermagem, para os municípios do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de profissionais especializados nas áreas de doenças dermatológicas e sexualmente transmissíveis no interior do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o quadro técnico em atividade da FUHAM não é suficiente para o atendimento da demanda, sendo necessário o chamamento de profissionais com formação e/ou experiência nessas atividades;
CONSIDERANDO que, diante dos desafios que permanecem para o controle e eliminação da hanseníase, e ainda alicerçados pela Estratégia Global para Hanseníase (2021-2030): rumo a zero hanseníase da Organização Mundial da Saúde - OMS, e da Estratégia Nacional - Brasil (2023 - 2030): caminhar para roteiro zero hanseníase, tendo como propósito apresentar metodologias para os diferentes padrões de endemicidade da doença no Estado e assim alcançar maior cobertura e melhor desempenho nas ações propostas;
CONSIDERANDO que, com a pandemia de COVID-19, ocorreu uma redução significativa no número de casos da doença, ficando essa queda em torno de 43%, por conta da paralização dos serviços, reduzindo, significativamente, as buscas e o controle de novos casos, administração do tratamento e acompanhamento dos comunicantes, e o que mais consta do processo n.º 01.02.017303.000551/2023-54,
D E C R E T A:
I - 01 (um) Presidente,
II - 01 (um) Vice-Presidente;
III - 12 (doze) membros.
I - detectar precocemente casos novos de hanseníase;
II - diagnosticar e tratar outras doenças negligenciadas relacionadas a pele nos municípios do Amazonas;
III - realizar ações de investigação e vigilância de contatos de casos índices de hanseníase;
IV - realizar ações de busca ativa de casos novos de hanseníase e outras doenças tropicais negligenciadas relacionadas a pele;
V - fortalecer o sistema de vigilância epidemiológica e informação à saúde;
VI - realizar consultas dermatológicas e cirurgias de câncer de pele quando necessárias;
VII - realizar cirurgias preventivas e corretivas em pacientes de hanseníase.
GABINETE DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 09/05/2023