Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 46965, de 15 de fevereiro de 2023
Decreto nº 46965
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES CAPÍTULO III – DOS ELEITORES, DOS VOTANTES E DOS CANDIDATOS CAPÍTULO IV – DA DOCUMENTAÇÃO CAPÍTULO V – DO PROCESSO ELEITORAL DA 3ª ELEIÇÃO SUPLEMENTAR CAPÍTULO VI – DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO E JUNTA ELEITORAL DA 3ª ELEIÇÃO SUPLEMENTAR CAPÍTULO VII – DAS HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES CAPÍTULO VIII – DO VOTO E DA ELEIÇÃO CAPÍTULO IX – DA APURAÇÃO CAPÍTULO X – DAS IMPUGNAÇÕES CAPÍTULO XI – DA DESIGNAÇÃO E POSSECasa Civil
DECRETO Nº 46.965, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 004/2023, AD REFERENDUM, de 03 de fevereiro de 2023, que "DISPÕE sobre o Regulamento do 3.º Processo Eleitoral Suplementar das Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas para o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.004268/2023-32,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 15/02/2023
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 004/2023 AD REFERENDUM DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE sobre o Regulamento do 3.º Processo Eleitoral Suplementar das Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas para o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições e competências regimentais, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990; a Resolução n.º 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO que foi realizada no dia 08/11/2022 eleição de candidatos à vaga de Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, conforme Decreto nº 46.184, de 15/08/2022, para o Triênio 2022-2024, cujo mandato terminará em 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO que não foram preenchidas todas as vagas para o cargo de Conselheiro (a) do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, sendo necessária a realização de 3ª Eleição Suplementar para completar o mandato do Triênio 2022-2024;
CONSIDERANDO que a Resolução CES/AM n.º 048/2022 aprovou a Composição da Comissão e Junta Eleitoral para Eleição Suplementar.
RESOLVE:
ANOAR ABDUL SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DA 3ª ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DAS VAGAS REMANESCENTES DE CONSELHEIRO (A) ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAZONAS PARA O MANDATO DO TRIÊNIO 2022-2024.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS REMANESCENTES
| PRESTADOR DE SERVIÇO | TITULAR | SUPLENTE |
| Entidades Prestadoras de Serviços em Saúde. | - | 01 |
| Entidades Prestadoras de Serviços em Saúde. | - | 02 |
| TRABALHADORES DA ÁREA DE SAÚDE | TITULAR | SUPLENTE |
| Entidade pública de Hospitais Universitários, Hospitais Campos Estágio, de Pesquisa Desenvolvimento, Comunidades Científicas e Faculdades Públicas e Privadas. | - | 01 |
| Entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de profissionais e conselhos de profissões regulamentadas. | - | 01 |
| Entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de profissionais e conselhos de profissões regulamentadas. | - | 01 |
| Entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de profissionais e conselhos de profissões regulamentadas. | - | 02 |
| USUÁRIOS DO SUS | TITULAR | SUPLENTE |
| Instituições, Entidades e/ou Movimentos de Pessoas com Deficiências. | - | 01 |
| Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações de Pessoas com Patologias. | - | 02 |
| Instituições, Entidades e/ou Movimentos de Indígenas. | - | 01 |
| Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações Moradores. | 01 | 02 |
| Instituições, Entidades e/ou Movimentos Religiosos. | - | 02 |
| Instituições, Entidades e/ou Movimentos Ambientalistas. | - | 01 |
| Instituições, Entidades e/ou Movimentos organizados de mulheres, em saúde. | 01 | 02 |
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
CAPÍTULO III
DOS ELEITORES, DOS VOTANTES E DOS CANDIDATOS
CAPÍTULO IV
DA DOCUMENTAÇÃO
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL DA 3ª ELEIÇÃO SUPLEMENTAR
CAPÍTULO VI
DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO E JUNTA ELEITORAL DA 3ª ELEIÇÃO SUPLEMENTAR
CAPÍTULO VII
DAS HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES
CAPÍTULO VIII
DO VOTO E DA ELEIÇÃO
CAPÍTULO IX
DA APURAÇÃO
CAPÍTULO X
DAS IMPUGNAÇÕES
CAPÍTULO XI
DA DESIGNAÇÃO E POSSE