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Decreto Estadual do Amazonas nº 46390, de 29 de setembro de 2022

Decreto nº 46390

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Art. 1. Art. 2. Art. 55.
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Casa Civil

DECRETO Nº 46.390, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

HOMOLOGA a Errata n.º 003/2022-CES/SES-AM, referente à Resolução CES/AM n.º 036/2022, de 28 de julho de 2022, que "DISPÕE sobre o Regulamento do 2º Processo Eleitoral Suplementar das Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas para o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 46.184, de 15 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 15/08/2022, homologou a Resolução CES/AM n.º 036/2022, de 28 de julho de 2022, que "DISPÕE sobre o Regulamento do 2º Processo Eleitoral Suplementar das Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas para o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3451/2022-CES/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.023104/2022-23,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica homologada a Errata n.º 003/2022-CES/SES-AM, referente à Resolução CES/AM n.º 036/2022, de 28 de julho de 2022, que "DISPÕE sobre o Regulamento do 2º Processo Eleitoral Suplementar das Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas para o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 29/09/2022

ANEXO ÚNICO

ERRATA 003/2022 CES/SES-AM

Referente à Resolução CES/AM n° 036/2022 de 28/07/2022, publicada no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo), dia 15/08/2022, página 3.

ONDE SE LÊ:

Art. 55.
[...] data de início a contar de 28 de setembro de 2022 [...].

LEIA-SE: [...] data de início a contar de 22 de novembro de 2022 [...].

Certifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Saúde

Manaus, 16 de agosto de 2022

Anoar Abdul Samad

Secretário de Estado de Saúde

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