Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 45735, de 31 de maio de 2022

Decreto nº 45735

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO Nº 45.735, DE 31 DE MAIO DE 2022

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 108/FINANCEIRO/CM-2022, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011108.000395/2022-35,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica remanejado da Casa Militar para a Secretaria de Estado de Segurança Pública, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM, ocupado pela servidora TAYLLA DE VASCONCELLOS DIAS TOLEDANO, passando a integrar o Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de junho de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Publicação: D.O.E. de 31/05/2022

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo