Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 45689, de 24 de maio de 2022
Decreto nº 45689
Casa Civil
DECRETO Nº 45.689, DE 24 DE MAIO DE 2022
HOMOLOGA a Errata n.º 002/2022-CES/SES-AM, referente à Resolução CES/AM n.º 001/2022, de 12 de janeiro de 2022, que "DISPÕE sobre a Composição da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 45.189, de 14 de fevereiro de 2022, homologou a Resolução CES/AM n.º 001/2022, de 12 de janeiro de 2022, que "DISPÕE sobre a Composição da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.";
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0673/2022-CES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.005352/2022-92,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 24/05/2022
ANEXO ÚNICO
ERRATA 002/2022 CES/SES-AM
Referente à Resolução CES/AM n.º 001/2022, de 12 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo), dia 14/02/2022, página 3.
ONDE SE LÊ:
1º Secretário - João Otacílio Libardoni dos Santos; e
2º Secretário - Jameson Nabarro do Nascimento
LEIA-SE:
1º Secretário - Jameson Nabarro do Nascimento; e
2º Secretário - João Otacílio Libardoni dos Santos.
Certifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Saúde, Manaus, 09 de março de 2022.
Anoar Abdul Samad
Secretário de Estado de Saúde