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Decreto Estadual do Amazonas nº 45219, de 21 de fevereiro de 2022

Decreto nº 45219

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO Nº 45.219, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 035/FINANCEIRO/CM-2022, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011108.000102/2022-10,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica remanejado da Casa Militar para a Casa Civil, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, constante do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM, ocupado pelo servidor KEN FUJIMOTO, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de fevereiro de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 21/02/2022

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