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Decreto Estadual do Amazonas nº 45117, de 21 de janeiro de 2022

Decreto nº 45117

Casa Civil

DECRETO Nº 45.117, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

APROVA o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição do Estado do Amazonas,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6.º da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, as finalidades e competências dos órgãos da Administração Direta serão estabelecidas nos correspondentes Regimentos Internos, aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo, com fulcro no artigo 54, VI, "a", da Constituição do Estado;

CONSIDERANDO o disposto na alínea "d", inciso I, artigo 7.º, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, que trata sobre a extinção da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM e absorção das respectivas atividades pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA;

CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 04078/2021/GS/SEINFRA e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.008371/2021-03,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2.
Os cargos de confiança e de provimento em comissão da SEINFRA estão estabelecidos no Quadro de Cargos especificado no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo únicoOs cargos referidos no caput deste artigo são aqueles previstos no Anexo Único, Parte 18, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e posteriores alterações.

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 21/01/2022

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS - SEINFRA

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 1.
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, nos termos do artigo 2.º, inciso III, alínea "h", da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, combinado com o artigo 42 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, tem como finalidades:
I a assistência ao Governador do Estado na formulação, implementação e avaliação das políticas estaduais de infraestrutura e planejamento nas áreas de transportes, energia, telecomunicações, saneamento básico, sistema viário e urbanização, viabilizando a execução de programas e projetos com vistas ao desenvolvimento sustentável do Estado do Amazonas;
II a articulação permanente com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, visando desenvolver ações relativas à gestão de infraestrutura nas áreas de transportes, energia, telecomunicações, saneamento básico, sistema viário e urbanização, definindo em conjunto suas competências e nível de colaboração;
III a promoção da captação de recursos junto a instituições públicas, nacionais e internacionais para implementação de ações relativas à infraestrutura nas áreas de transportes, energia, telecomunicações, saneamento básico, sistema viário e urbanização;
IV a supervisão, fiscalização e execução de obras de interesse metropolitano.

Art. 2.
Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações previstas em normas legais e regulamentares, compete à SEINFRA:
I coordenar as ações do Poder Executivo concernentes a planejamento, elaboração de projetos de engenharia, contratação e fiscalização de obras públicas na capital e no interior do Estado;
II coordenar as atividades de infraestrutura executadas nas rodovias, hidrovias, portos e aeroportos que estiverem legalmente sob sua responsabilidade;
III supervisionar a manutenção e a fiscalização da infraestrutura estadual para o transporte aquaviário do interior do Estado do Amazonas, abrangendo a navegação, os portos e as hidrovias;
IV promover a abertura e conservação da malha rodoviária estadual e da malha de ramais e vicinais, essenciais à circulação da população e de escoamento de produção;
V atuar como elemento de articulação entre as atividades de engenharia de todos os órgãos do Poder Executivo com as ações dos Governos Municipais;
VI manter sob sua supervisão as atividades da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH, da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA e da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB;
VII contratar, gerenciar, fiscalizar e receber as obras e serviços de engenharia e arquitetura, mediante os procedimentos legais reguladores, inclusive as obras de construção e manutenção de rodovias que estiverem legalmente sob sua responsabilidade, bem como executar as obras públicas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo em todo o Estado do Amazonas;
VIII participar de Conselhos Estaduais e Câmaras Técnicas instituídos pelo Governo Estadual, cujas competências envolvam políticas públicas de infraestrutura em geral;
IX examinar, para efeito de anuência prévia:
a) os projetos de loteamento e desmembramento do solo urbano, bem como as alterações de uso do solo rural para fins urbanos, quando localizados em Município integrante da Região Metropolitana de Manaus, nos termos da legislação em vigor;
b) a implantação e ampliação de projetos industriais localizados na Região Metropolitana de Manaus, nos termos da legislação pertinente, excluídos da respectiva análise os aspectos relativos à conservação, defesa e melhoria do ambiente.

X - supervisionar e fiscalizar:

a) as atividades exigidas para a implementação dos projetos, controlando e emitindo parecer sobre a execução das obras e serviços;
b) os projetos em todas as suas etapas, incluindo as atividades de ordem administrativa e financeira;
c) a execução das recomendações contidas nos estudos e Relatórios de Impacto Ambiental ou de Vizinhança, nos Planos de Controle Ambiental, bem como nos demais instrumentos de gestões urbana e ambiental de projetos específicos;
XI executar outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, em razão de suas finalidades, bem como aquelas concernentes a sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo únicoExcetuam-se do disposto nos incisos I e VII deste artigo os projetos e as obras das áreas de atuação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
Para o cumprimento de suas competências e finalidades, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA será dirigida por 1 (um) Secretário de Estado, com o auxílio de 1 (um) Secretário Executivo e 3 (três) Secretários Executivos Adjuntos, possuindo a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO AO SECRETÁRIO DE ESTADO: a) Secretaria Executiva - SECEX;
b) Gabinete - GS;
c) Assessoria de Gabinete - AGS;
d) Assessoria para Assuntos Jurídicos - AJUR;
e) Coordenadoria de Controle Interno - CCI;
f) Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE;
g) Comissão Permanente de Apuração e Aplicações de Sanções - CPAAS;
h) Ouvidoria;
IIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: a) Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças - SEAAF:

1. Departamento de Orçamento:

1.1. Gerência de Orçamento;

2. Departamento de Contratos e Convênios e Captação de Recursos:

2.1. Gerência de Contratos;

2.2. Gerência de Convênios e Captação de Recursos;

3. Departamento de Contabilidade e Finanças:

3.1. Gerência de Contabilidade;

4. Departamento de Administração:

4.1. Gerência de Gestão de Pessoas;

4.2. Gerência de Logística;

4.3. Gerência de Patrimônio, Material e Arquivo;

5. Assessoria de Gestão, Administração e Finanças;

b) Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento - SEAPLAN:

1. Departamento de Mobilidade:

1.1. Gerência de Aeródromo;

1.2. Gerência de Estradas e Rodovias;

2. Departamento de Comunicação:

2.1. Gerência de Audiovisual e Produção de Conteúdo;

3. Assessoria de Planejamento e Controle de Obras;

4. Assessoria de Gestão de Tecnologia e Inovação;

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: a) Secretaria Executiva Adjunta de Engenharia - SEAENG:

1. Departamento de Fiscalização de Obras - Leste;

2. Departamento de Fiscalização de Obras - Oeste;

3. Departamento de Projetos e Orçamentos de Obras e Serviços de Engenharia;

4. Assessoria Ambiental - ASAMB;

5. Assessoria de Desapropriações - ASDE;

IVENTIDADES VINCULADAS: a) Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH;
b) Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE;
c) Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA;
d) Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Secretário de Estado

Art. 4.
São competências do Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, além das estabelecidas no artigo 58,
§ 2ºº da Constituição Estadual:
I gerir a Secretaria e supervisionar as ações desenvolvidas pelas Entidades da Administração Indireta vinculadas ao Órgão, com vistas ao cumprimento das políticas e finalidades estabelecidas nas respectivas leis de criação, mediante avaliação periódica;
II expedir instruções normativas de competência da Secretaria;
III autorizar a deflagração de procedimentos licitatórios, inexigibilidades e dispensas de licitação, além de outras modalidades que estejam autorizadas por lei;
IV autorizar a instauração de processo de tomada de contas especial;
V determinar a instauração de sindicâncias, nos termos dos dispositivos legais aplicáveis à espécie;
VI assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;

VII - instituir o Plano Anual de Trabalho da Secretaria, com a proposição de diretrizes para a proposta orçamentária setorial do exercício seguinte;

VIII subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IX ordenar as despesas do organismo, podendo delegar tal atribuição, por meio de ato específico;
X deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico financeira no âmbito da Secretaria;
XI propor aos Órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração da Pasta;
XII assinar, com vistas à consecução dos objetivos do Órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
XIII indicar ao Governador as nomeações, na forma da Lei, para cargos de provimento em comissão do organismo, ou de seus substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares;
XIV sugerir ao Governador alterações na legislação estadual pertinente à Secretaria;
XV propor a modificação deste Regimento Interno e de normas legais e regulamentares pertinentes à Secretaria;
XVI aprovar, por ato próprio:
a) a lotação interna dos servidores e a escala anual de férias;
b) a indicação de servidor para viagens a serviço e participação em encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do Órgão;
c) o Relatório Anual de Atividades da Secretaria.
XVII executar outras ações e atividades e praticar outros atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da competência do Órgão;

XVIII - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;

XIX executar outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo únicoNos casos de impedimento ou afastamento legal, o Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus será substituído pelo Secretário Executivo e, no impedimento ou afastamento deste, por um dos Secretários Executivos Adjuntos, a ser designado oportunamente.

SEÇÃO II

Do Secretário Executivo

Art. 5.
Ao Secretário Executivo compete:
I substituir automaticamente o Secretário de Estado em seus impedimentos e afastamentos legais;
II auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, por meio da supervisão geral das atividades do órgão e da coordenação e controle das ações e atividades-fim e meio, conforme sua área de atuação;
III supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das Secretarias Adjuntas e demais unidades que integram a estrutura organizacional da Secretaria;
IV auxiliar o Secretário de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação;
V julgar os recursos contra atos do(s) Secretário(s) Executivo(s) Adjunto(s);
VI exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO III

Dos Secretários Executivos Adjuntos

Art. 6.
Aos Secretários Executivos Adjuntos compete:
I assessorar o Secretário em assuntos relacionados a sua área de atuação, e submeter a sua apreciação atos administrativos e regulamentares;
II coordenar a elaboração do planejamento da unidade em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;
III submeter ao Secretário planos, programas, projetos, relatórios referentes a sua área de atuação, acompanhando e avaliando os respectivos resultados;
IV orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação;
V promover a articulação e integração, interna e externamente, para a implementação de programas e projetos de interesse da Secretaria;
VI coordenar a execução de políticas públicas inerentes a sua área de competência;
VII exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário Executivo.

SEÇÃO IV

Das Atribuições Comuns a todos os Dirigentes

Art. 7.
Sem prejuízo do disposto neste Regimento, são atribuições comuns a todos os dirigentes de Órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus:
I gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
II assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica; e
VI exercer outras ações complementares, em razão da competência do Órgão sob sua direção ou por determinação superior.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

SEÇÃO I

Do Gabinete

Art. 8.
O Gabinete é setor de assistência, direta e imediata, ao Secretário de Estado e ao Secretário Executivo, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, possuindo as seguintes atribuições:
I assistir ao Secretário da SEINFRA no desempenho de suas atribuições, inclusive no atendimento ao público em geral;
II transmitir as ordens, decisões e deliberações emanadas pelo Secretário de Estado e pelo Secretário Executivo;
III secretariar reuniões, entrevistas e palestras, bem como organizar as pautas das audiências solicitadas;
IV instruir processos e redigir Ofícios, Portarias, Circulares, Relatórios, Exposição de Motivos, Despachos, Instruções Normativas, Tabelas e outros documentos solicitados, submetendo-os à decisão do Secretário;
V manter informados os servidores, por meio de expedientes internos, de todas as orientações sobre procedimentos relativos aos órgãos externos;
VI coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas e demais interessados;
VII providenciar e acompanhar a publicação dos atos administrativos e de matérias de interesse da Secretaria, no Diário Oficial do Estado (DOE) e no Diário Oficial da União (DOU);
VIII auxiliar nos cerimoniais e na organização administrativa da SEINFRA.

SEÇÃO II

Das Assessorias vinculadas diretamente ao Secretário de Estado

Art. 9.
À Assessoria de Gabinete compete:
I prestar assistência direta e imediata ao Secretário referente a assuntos estratégicos;
II estudar e emitir parecer nos assuntos que lhe forem submetidos;
III desempenhar outras atribuições que lhe forem demandas pelo Secretário.
Art. 10.
À Assessoria para Assuntos Jurídicos compete:
I assessorar o Secretário, o Secretário Executivo, os Secretários Adjuntos e demais unidades integrantes da Secretaria, em assuntos de natureza jurídica e legal, sempre com o apoio da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE/AM);
II zelar pela observância dos princípios norteadores da Administração Pública e demais ordenamentos jurídicos;
III elaborar e encaminhar para publicação os extratos ou resumo dos contratos, convênios e congêneres de interesse da Secretaria, bem como seus aditamentos e alterações no Diário Oficial do Estado (DOE);
IV participar de audiências e reuniões de interesse da Secretaria;
V prestar informações e subsídios à PGE/AM nas ações e feitos de interesse da Secretaria;
VI inserir dados atinentes a instrumentos jurídicos (contratos, convênios e congêneres) nos sistemas corporativos do Governo do Estado;
VII elaborar as homologações das licitações e demais instrumentos celebrados, de interesse da Secretaria;
VIII assessorar na elaboração, revisão e exame de minuta de decretos, contratos, convênios e congêneres, instruções normativas e demais instrumentos legais de interesse da SEINFRA;
IX executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO III

Da Coordenadoria de Controle Interno

Art. 11.
A Coordenadoria de Controle Interno, órgão de assistência direta ao Secretário de Estado, responsável pela execução das atividades de Controle Interno, por intermédio da fiscalização e auditoria dos atos e processos administrativos orçamentários, financeiros, contábeis, licitatórios, contratuais, prestação de contas conveniais, operacionais, recursos humanos e patrimoniais da Secretaria, possui as atribuições elencadas a seguir:
I avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual;
II fiscalizar e proceder regularmente à verificação dos sistemas orçamentário, financeiro, contábil, patrimonial, licitatório, contratual, prestação de contas conveniais, operacional, recursos humanos e patrimonial, examinando sua regularidade e legalidade, avaliando a eficiência dos controles e apresentando subsídios para o aperfeiçoamento do processo de gestão do órgão;
III fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo relativos à SEINFRA, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos do Estado, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos, e à qualidade do gerenciamento;
IV avaliar a execução dos orçamentos da SEINFRA;
V exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da SEINFRA;
VI fiscalizar o alcance dos objetivos e metas estabelecidos pela Administração, por meio de indicadores e monitoramento;
VII analisar e avaliar os procedimentos internos e orientar para eficiência operacional, sugerindo ou determinando o correto procedimento para alcance das políticas administrativas e preconizadas pela SEINFRA, de acordo com os Checklists elaborados pelo controle;
VIII emitir parecer técnico conclusivo sobre a Prestação de Contas Anual da SEINFRA, e acerca das prestações de contas dos convênios;
IX apresentar ao Secretário de Infraestrutura relatório de matérias relevantes no tocante a fatos administrativos, não consistentes, irregulares ou ilegais, demandando providências saneadoras;
X encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, após deliberado pelo Secretário, os casos que configurem, em tese, improbidade administrativa;
XI propor ao Secretário a realização de cursos de capacitação e treinamento para os servidores da Controladoria, nas áreas de controle interno, auditoria e fiscalização, de acordo com a política de recursos humanos da Secretária;
XII elaborar o Plano Anual de Atividades do Controle Interno (PAACI) e o Relatório Anual das Atividades do Controle Interno (RAACI), de acordo com a normatização vigente;
XIII apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
XIV realizar auditorias nos sistemas orçamentário, financeiro, contábil, patrimonial, licitatório, contratual, convenial, operacional, recursos humanos e patrimonial, por meio da Comissão Especial de Auditoria Interna - CEAI, integrante da Controladoria Interna;
XV fiscalizar o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União e do Estado;
XVI coordenar e fomentar as práticas de Integridade no âmbito da Secretaria;
XVII exercer outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

SEÇÃO IV

Da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial

Art. 12.
Com o objetivo de promover o imediato ressarcimento de eventual prejuízo causado ao Erário, à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial compete a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, no âmbito dos convênios e instrumentos congêneres em que a SEINFRA figure como Concedente.
Parágrafo únicoExercer outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

SEÇÃO V

Da Comissão Permanente de Apuração e Aplicações de Sanções

Art. 13.
À Comissão Permanente de Apuração e Aplicações de Sanções compete apurar irregularidades constatadas na execução dos contratos administrativos em que a SEINFRA figure como Contratante, bem como identificar o(s) responsável(is) por efetivo dano causado ao erário, por meio de sindicância e demais procedimentos específicos.
Parágrafo únicoExercer outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

SEÇÃO VI

Da Ouvidoria

Art. 14.
À Ouvidoria compete receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões e outras solicitações referentes a atos e procedimentos realizados pela Secretaria.

SEÇÃO VII

Da Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças

Art. 15.
À Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças, órgão auxiliar da Secretaria Executiva, compete:
I planejar, coordenar, gerenciar e executar os trabalhos inerentes à área administrativa, financeira e orçamentária;
II planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à administração de pessoal; patrimônio; compras; transporte e logística;

protocolo; arquivo; bem como serviços gerais de segurança, limpeza e conservação patrimonial;

III manter articulação institucional nos assuntos que se referem ao disposicionamento, acompanhamento e desenvolvimento de pessoal;
IV executar as atividades financeiras e contábeis, pagamento de pessoal, pagamento a terceiros, despesa de custeio e manutenção de serviços, bens e equipamentos;
V coordenar e supervisionar a aplicação dos recursos financeiros na implantação das obras, execução de serviços e nas aquisições de bens;
VI acompanhar a execução das metas financeiras integrantes dos convênios, contratos, ajustes e acordos;
VII consolidar as prestações de contas dos recursos aplicados;
VIII elaborar as solicitações de desembolso e encaminhar as respectivas prestações de contas;
IX elaborar relatórios e balanços contábeis, para atendimento dos órgãos de controle ou quando demandada;
X catalogar e arquivar documentos administrativos, contábeis e financeiros;
XI promover e coordenar as ações necessárias à modernização e otimização dos processos e procedimentos administrativos, em consonância com a política de governo digital do Estado do Amazonas;
XII preparar documentação para auditorias contábeis e financeiras;
XIII supervisionar, coordenar e controlar as atividades dos Departamentos e demais unidades a ela subordinadas, visando racionalizar as tarefas, rotinas e serviços, de modo a promover o funcionamento harmônico e eficiente da Secretaria.
Art. 16.
Ao Departamento de Orçamento compete coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas à execução orçamentária, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo, além de participar na elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e adotar as providências necessárias quanto aos pedidos de crédito adicionais e suplementares.
Art. 17.
Ao Departamento de Contratos e Convênios e Captação de Recursos compete:
I fazer gestão e acompanhamento da execução de contratos e convênios firmados pela SEINFRA, além de quaisquer recursos repassados ou recebidos mediante convênio, acordo, ajuste, emenda parlamentar ou outros instrumentos congêneres, inclusive os repasses para entidades privadas de caráter assistencial, que exerçam atividades de relevante interesse público, sem fins lucrativos, assim declaradas em lei, ou que se vinculem ao Estado no regime de colaboração, entre as quais aquelas que formalizarem acordos de Parceria Público Privada, Organizações Sociais, Serviços Sociais Autônomos e Organizações Civis de Interesse Público, por contratos de gestão, termos de parceria ou instrumentos congêneres e prestação de contas;
II monitorar e adotar providências quanto à vigência e a eventuais irregularidades observadas na execução dos ajustes;
III realizar tratativas referentes à captação dos recursos;
IV atualizar o acervo dos convênios de interesse da Secretaria.
Art. 18.
Ao Departamento de Contabilidade e Finanças compete:
I acompanhar e contabilizar os atos e fatos resultantes da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria;
II promover a execução financeira, prezando pela regularidade fiscal, tributária e previdenciária, procedendo à elaboração e análise de relatórios e balancetes.
Art. 19.
Ao Departamento de Administração compete gerir, coordenar, supervisionar, planejar, orientar e executar as atividades da Secretaria relativas ao gerenciamento de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, recepção e protocolo, transporte, arquivo, diárias e passagens, segurança, informática e demais áreas sob sua subordinação, além de exercer outras atividades que estejam incumbidas no campo de sua atuação;
Art. 20.
À Assessoria de Gestão, Administração e Finanças compete assistir e assessorar o Secretário Executivo Adjunto de Administração e Finanças, assim como os Chefes de Departamentos e demais unidades integrantes da SEAAF em assuntos técnicos e administrativos, além de outros atos determinados pela autoridade competente.

SEÇÃO VIII

Da Secretaria Executiva Adjunta de Engenharia

Art. 21.
À Secretaria Executiva Adjunta de Engenharia, órgão auxiliar da Secretaria Executiva, compete:
I coordenar e gerenciar a execução dos projetos, serviços e obras de engenharia, subsidiando inclusive as demais unidades integrantes da SEAENG com as informações técnicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Secretaria;
II propor, quando necessário, a contratação de serviços e obras de engenharia, alteração no escopo de projetos, serviços e obras de engenharia em execução, instruindo, para tanto, o respectivo processo administrativo, na forma da lei;
III elaborar as Ordens de Serviços referente às obras, consultorias e serviços de engenharia contratados pela Secretaria;

IV - fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia, na forma da lei;

V proceder ao recebimento de obras e serviços de engenharia executados, na forma da lei;
VI elaborar notas, informações, pareceres e/ou relatórios operacionais, gerenciais e técnicos, para atendimento dos órgãos de controle ou quando demandada;
VII apoiar a preparação de documentação necessária às auditorias;
VIII supervisionar e controlar as atividades dos Departamentos, Assessorias e demais unidades a ela subordinadas;
IX executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência.

§ 1ºº A área de atuação do Departamento de Fiscalização de Obras - Leste abrange:
I a Calha do Baixo Amazonas: Boa Vista do Ramos, Urucará, São Sebastião do Uatumã, Nhamundá, Parintins e Barreirinha;
II a Calha do Médio Amazonas: Presidente Figueiredo, Itapiranga, Silves, Itacoatiara, Urucurituba, Maués e Nova Olinda do Norte;
III a Calha Rio Negro-Solimões: Manaus, Iranduba, Rio Preto da Eva, Careiro da Várzea, Autazes, Manaquiri, Novo Airão, Careiro, Manacapuru, Caapiranga, Anamã, Codajás, Anori, Beruri e Coari;
IV a Calha do Madeira: Borba, Novo Aripuanã, Apuí, Manicoré e Humaitá.

§ 2ºº A área de atuação do Departamento de Fiscalização de Obras - Oeste abrange:
I a Calha do Alto Rio Negro: Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira;
II o Triângulo Jutaí-Solimões: Japurá, Maraã, Fonte Boa, Jutaí, Uarini, Alvarães, Tefé e Juruá;
III a Calha do Alto Solimões: Santo Antônio do Içá, Amaturá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tonantins, Benjamin Constant e Atalaia do Norte;

IV - a Calha do Médio Amazonas: Carauari, Itamarati, Eirunepé, Envira, Ipixuna e Guajará;

V a Calha do Purus: Tapauá, Canutama, Lábrea, Pauini e Boca do Acre.
Art. 22.
Aos Departamentos de Fiscalização de Obras Leste e Oeste compete:
I coordenar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao acompanhamento e à fiscalização de obras do Estado do Amazonas;
II receber as obras e serviços de engenharia e arquitetura contratadas e fiscalizadas pela Secretaria, realizadas no Estado do Amazonas;
III avaliar imóveis no Estado do Amazonas, para fins de locação de interesse dos Órgãos do Poder Executivo Estadual;
IV realizar o levantamento de dados e auditorias em obras contratadas e fiscalizadas pela Secretaria, realizadas no Estado do Amazonas;
V ordenar as rotinas necessárias à fiscalização de contratos de obras e serviços de Engenharia;
VI relacionar as responsabilidades inerentes à atividade com a legislação vigente, quando da execução do objeto contratado;
VII relatar procedimentos para a gestão dos contratos de obras e engenharia;
VIII identificar as relevantes orientações sobre as medições para gestão a acompanhamento dos contratos;
IX analisar as responsabilidades do fiscal de contratos de obras e serviços de engenharia.
Art. 23.
Ao Departamento de Projetos e Orçamentos de Obras e Serviços de Engenharia compete:
I coordenar, promover e planejar estudos preliminares, análises de custo e quantitativos, bem como elaborar orçamentos, cronogramas, composições de custo unitários, projetos básicos e executivos de Engenharia, Arquitetura e Paisagismo;
II analisar Planos de Trabalho para a formalização de Convênios;
III elaborar estudos relativos à nova estrutura rodoviária a ser desenvolvida no Estado;
IV estabelecer critérios para o controle de qualidade das obras públicas;
V elaborar documentação técnica para composição de processo licitatório;
VI providenciar resposta aos questionamentos provenientes do Centro de Serviços Compartilhados (CSC) a respeito de documentação técnica do Projeto Básico;
VII elaborar levantamentos topográficos nas áreas de intervenção da engenharia, verificando a topografia natural das áreas a serem construídas e/ou das obras existentes, determinando o perfil, a localização, as dimensões exatas e a configuração de terrenos, campos e estradas;
VIII fornecer dados básicos necessários aos trabalhos de construção, exploração e elaboração de mapas;
IX analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudos e cálculos das medições a serem efetuadas para preparar esquemas de levantamentos topográficos, planimétricos e altimétricos;
X promover o reconhecimento básico e o levantamento da área demarcada, analisando as características do terreno para decidir os pontos de partida, via de melhor acesso e selecionar materiais e instrumentos.
Art. 24.
À Assessoria Ambiental compete:
I assessorar o Departamento de Projetos e Orçamento de Obras e Serviços de Engenharia quanto à composição de custos para inclusão do item ambiental na planilha orçamentária dos contratos, quando couber;
II criar e alimentar banco de dados geoespaciais das obras e atividades desenvolvidas pela Secretaria com o intuito de fornecer informações para as demais unidades e órgãos;
III instruir e acompanhar o licenciamento ambiental e arqueológico das atividades (obras) de responsabilidade da Secretaria junto aos órgãos competentes;
IV representar a Secretaria em conselhos, reuniões, audiências e eventos voltados à área ambiental;
V elaborar notas, informações, pareceres e/ou relatórios técnicos, para atendimento dos órgãos de controle ou quando demandada;
VI assessorar os fiscais dos contratos de obras quanto ao atendimento dos requisitos ambientais na execução dos serviços.
Art. 25.
À Assessoria de Desapropriações compete:
I planejar, coordenar, orientar, supervisionar e acompanhar os procedimentos relacionados às desapropriações de áreas de interesse da Secretaria em conjunto com a equipe técnica social e de engenharia;
II elaborar a minuta dos decretos de utilidade pública e de interesse social, referentes à Secretaria;
III gerir e controlar os documentos relativos às desapropriações de interesse da Secretaria;
IV realizar vistorias e avaliações preliminares, emitindo notas, informações, pareceres e/ou relatórios técnicos nos processos administrativos pertinentes às desapropriações ou quando demandada;
V proceder à selagem e o cadastro dos imóveis da área de afetação, definindo a envoltória, as prioridades e a sequência de remoção de imóveis e demais procedimentos correlatos;
VI monitorar as etapas que perpassam o processo de desapropriações junto aos órgãos envolvidos;
VII executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

SEÇÃO IX

Da Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento

Art. 26.
À Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento, órgão auxiliar da Secretaria Executiva, compete:
I realizar o planejamento estratégico das ações a serem desenvolvidas pela Secretaria e pelas entidades vinculadas, a curto, médio e longo prazo;
II realizar estudos de novos projetos no âmbito de infraestrutura;
III assessorar na definição de indicadores e metas de desempenho para a Secretaria;
IV auxiliar na divulgação dos resultados do planejamento estratégico;
V elaborar os estudos, a avaliação e a padronização dos processos da Secretaria para o melhor desempenho e transparência das informações;
VI supervisionar, coordenar e controlar as atividades dos Departamentos demais unidades a ela subordinadas.
Art. 27.
Ao Departamento de Mobilidade compete:
I elaborar estudos para atualização e alteração do Plano Rodoviário Estadual;
II gerenciar novos projetos para aeródromos, bem como viabilizar a formalização dos convênios com os órgãos federais e municipais;
III fiscalizar e implementar melhorias de infraestrutura e trabalhos de conservação, manutenção e supervisão nos aeródromos sob responsabilidade do Estado.
Art. 28.
Ao Departamento de Comunicação compete:
I realizar o planejamento, a produção e a divulgação das ações e projetos da Secretaria, a partir de um plano de comunicação institucional coerente com as diretrizes e normas da Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM;
II atuar na comunicação com o público externo, em conjunto com jornalistas, veículos de comunicação de massa (rádio, TV, portais, redes sociais digitais e jornais impressos), as Secretarias de Estado e as autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, desenvolvendo a produção de pautas, notícias e reportagens para os veículos de comunicação, com o intuito de conferir visibilidade e transparência às atividades relacionadas à infraestrutura do Estado do Amazonas;
III assessorar o Secretário durante a realização de eventos e reuniões internas e externas junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quando necessário;
IV desempenhar suporte técnico para o Cerimonial do Governo do Estado durante as inaugurações e inspeções em obras na capital e no interior do Estado com a presença do Governador do Amazonas;
V desenvolver a comunicação interna, junto aos colaboradores da Secretaria, com a produção de mídias impressas e digitais, como informativos, cartazes, avisos e comunicados nos murais internos e na Intranet, referentes às campanhas de cunho social do Governo do Estado e de gestão da Secretaria;
VI realizar o registro audiovisual das obras da capital e do interior para catalogação do acervo e relatório institucional da Secretaria.
Art. 29.
À Assessoria de Planejamento e Controle de Obras compete:
I planejar, controlar, formular, implementar e avaliar os projetos e as novas políticas estaduais de infraestrutura nas áreas de transporte (estradas, rodovias, portos e aeródromos) e saneamento básico;
II alimentar o Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Amazonas (SPLAM) com informações e dados físicos e financeiros referentes aos programas e ações determinados pela Secretaria e realizar o acompanhamento mensal das informações no sistema do Plano Plurianual (PPA) do Governo;
III elaborar cronogramas e histogramas, a fim de acompanhar e avaliar as ações operacionais a serem executadas em cada etapa das obras da Secretaria;
IV coordenar o Programa de Controle de Obras do Estado do Amazonas;
V gerenciar e supervisionar as Emendas Parlamentares Impositivas de responsabilidade da Secretaria.
Art. 30.
À Assessoria de Gestão de Tecnologia e Inovação compete:
I planejar, conceber, coordenar, gerenciar e participar de ações para a implementação de novas soluções de Tecnologia da Informação;
II prover e manter em funcionamento toda a estrutura tecnológica da Secretaria;
III zelar pelo bom funcionamento dos sistemas informatizados da Secretaria;
IV organizar, sistematizar e manter atualizados os bancos de dados que compõem o acervo digital de documentos de interesse da Secretaria;
V propor e executar procedimentos que visem garantir a segurança da informação, proteção e privacidade dos dados, assegurando a integridade, confidencialidade e disponibilidade de toda informação produzida ou recebida pelos colaboradores como resultado das atividades desempenhadas a serviço da Secretaria.
Art. 31.
As atribuições das demais unidades integrantes da estrutura organizacional da SEINFRA serão estabelecidas em Regulamento Administrativo, por ato do Gestor da Pasta.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32.
A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana - SEINFRA observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentária e financeira e de Controle Interno.
Art. 33.
Os deveres e obrigações comuns a todos os servidores da Secretaria estão expressamente regulamentados na Lei nº. 1.762, de 14 de novembro de 1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
Art. 34.
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração, podendo ser remunerados nos casos autorizados pela legislação.
Art. 35.
Os casos omissos neste Regimento Interno e as dúvidas oriundas de sua aplicação serão dirimidas pelo Secretário de Estado da SEINFRA.
Art. 36.
Ficam revogados os Decretos n.º 36.221, de 09 de setembro de 2015 - Regimento Interno da SEINFRA, e n° 36.191, de 03 de setembro de 2015 - Regimento Interno da SRMM, assim como as demais disposições em contrário.
Art. 37.
As informações referentes à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA somente serão divulgadas mediante autorização do seu titular ou de seu substituto legal.
Art. 38.
A vigência deste Regimento Interno é vinculada a do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS - SEINFRA

CARGOS DE CONFIANÇA

QTDECARGOSIMBOLOGIA
01SECRETÁRIO DE ESTADO-
01SECRETÁRIO EXECUTIVO-
03SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO-

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QTDECARGOSIMBOLOGIA
21ASSESSOR TÉCNICO-
02CONSULTOR-
01CHEFE DE GABINETEAD-1
07CHEFE DE DEPARTAMENTO
36ASSESSOR I
13GERENTEAD-2
27ASSESSOR II
21ASSESSOR IIIAD-3
05SUBGERENTE
25ASSESSOR IVAD-4

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