Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 45109, de 14 de janeiro de 2022
Decreto nº 45109
Casa Civil
DECRETO Nº 45.109, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
ALTERA o artigo 3.º do Decreto n.º 45.027, de 22 de dezembro de 2021, que "ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 26.645, de 11 de junho de 2007, que 'REGULAMENTA a percepção da Gratificação de Serviço Extraordinário, em caráter excepcional, pelos policiais civis que especifica, quando em ações do Projeto Ame a Vida, em reforço à Segurança Pública, e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 3630/2021-GDG/PC, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Memo n.º 086/2021-ASSEJUR/PC/PCAM,
D E C R ET A :
"
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Publicação: D.O.E. de 14/01/2022