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Decreto Estadual do Amazonas nº 45109, de 14 de janeiro de 2022

Decreto nº 45109

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Casa Civil

DECRETO Nº 45.109, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

ALTERA o artigo 3.º do Decreto n.º 45.027, de 22 de dezembro de 2021, que "ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 26.645, de 11 de junho de 2007, que 'REGULAMENTA a percepção da Gratificação de Serviço Extraordinário, em caráter excepcional, pelos policiais civis que especifica, quando em ações do Projeto Ame a Vida, em reforço à Segurança Pública, e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 3630/2021-GDG/PC, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Memo n.º 086/2021-ASSEJUR/PC/PCAM,

D E C R ET A :

Art. 1.
O artigo 3.° do Decreto n.º 45.027, de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir de 1.ºde janeiro de 2022."

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro e 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública

EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Publicação: D.O.E. de 14/01/2022

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