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Decreto Estadual do Amazonas nº 44909, de 24 de novembro de 2021

Decreto nº 44909

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Casa Civil

DECRETO Nº 44.909, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

CONCEDE pensão mensal provisória à EMANUEL ROBERTO BELO DA SILVA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Acórdão da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4005654-48.2019.8.04.0000;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00698/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00862/2021-PRC - Procuradoria de Responsabilidade Civil;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida ao menor EMANUEL ROBERTO BELO DA SILVA, representado por sua genitora, Sra. RAFAELA FABRICIA DE OLIVEIRA BELO, pensão mensal provisória no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 24/11/2021

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