Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 44909, de 24 de novembro de 2021
Decreto nº 44909
Casa Civil
DECRETO Nº 44.909, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
CONCEDE pensão mensal provisória à EMANUEL ROBERTO BELO DA SILVA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Acórdão da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4005654-48.2019.8.04.0000;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00698/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00862/2021-PRC - Procuradoria de Responsabilidade Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 24/11/2021
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.