Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 44598, de 27 de setembro de 2021
Decreto nº 44598
Casa Civil
DECRETO Nº 44.598, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
DECLARA Estado de Calamidade Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que pelo Decreto n.º 44.096, de 29 de junho de 2021, foi declarado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30 de junho de 2021, Estado de Calamidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas;
CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, por intermédio do Decreto Legislativo n.º 973, de 13 de julho de 2021, ao reconhecer, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública, o fez pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 30 de junho de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de estender a declaração do Estado de Calamidade Pública, ante a permanência da crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO que a referida crise segue impondo a necessidade do aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia;
CONSIDERANDO que persiste a necessidade de reprogramação financeira, para ajustar as contas estaduais, visando à manutenção dos serviços públicos essenciais, para o enfrentamento da grave situação de saúde pública,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 27/09/2021
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Amazonas nº 45207, de 16 de fevereiro de 2022
- Decreto Estadual do Amazonas nº 45103, de 7 de janeiro de 2022
- Decreto Estadual do Amazonas nº 44978, de 13 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual do Amazonas nº 44872, de 19 de novembro de 2021
- Decreto Estadual do Amazonas nº 44669, de 13 de outubro de 2021