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Decreto Estadual do Amazonas nº 44514, de 8 de setembro de 2021

Decreto nº 44514

Art. 1.
Fica aprovado o Estatuto da Fundação Hospital "Adriano Jorge", na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO Nº 44.514, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021

APROVA o Estatuto da Fundação Hospital "Adriano Jorge", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 6.º, caput e parágrafo único, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, que "DISPÕE sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.";

CONSIDERANDO que a Lei n.º 2.847, de 13 de novembro de 2003, autorizou o Poder Executivo a instituir a Fundação Hospital "Adriano Jorge"

CONSIDERANDO que o artigo 4.º, inciso II, alínea e da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, estabeleceu a Fundação Hospital "Adriano Jorge", como entidade integrante da Administração Indireta do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o artigo 5.º, inciso III, alínea e, do mesmo diploma legal, que estabeleceu a vinculação da Fundação Hospital Adriano Jorge, para fins de supervisão, à Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento da Fundação Hospital "Adriano Jorge";

CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1831/2019-GAB/FHAJ, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.007130.2020-91,

D E C R E T A:

Art. 2.
Os cargos de provimento em comissão da Fundação Hospital "Adriano Jorge" são os estabelecidos no Quadro de Cargos e Funções de Confiança, especificado no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo únicoOs cargos e funções referidos no caput estão previstos no Anexo Único, Parte 47, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Fundação Hospital "Adriano Jorge", conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão.

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Publicação: D.O.E. de 08/09/2021

ANEXO I

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO HOSPITAL "ADRIANO JORGE"

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, SEDE, FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 1.
A Fundação Hospital "Adriano Jorge", cuja instituição foi autorizada pela Lei n.º 2.847, de 13 de novembro de 2.003, integra a Administração Indireta do Poder Executivo, nos termos do artigo 4.º, inciso II, alínea e da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, com a natureza jurídica de Fundação pública, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de Manaus e jurisdição em todo o território do Estado do Amazonas.

Art. 2.
Vinculada à Secretaria de Estado de Saúde, para os efeitos de supervisão, nos termos do artigo 5.º, inciso III, alínea e, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, a Fundação Hospital "Adriano Jorge" reger-se-á por este Estatuto, por seu Regulamento Administrativo e pela legislação que lhe for aplicável.

Art. 3.
A Fundação Hospital "Adriano Jorge" tem como finalidades a prestação de assistência à saúde, o ensino de graduação, pós graduação, mestrado, doutorado, a realização de pesquisas cientificas, a contribuição para formação e capacitação de recursos humanos, nas áreas de clínica médica, clínica cirúrgica, serviços de diagnósticos, de reabilitação e medicina física, mantendo integralmente os serviços assistenciais, em caráter ambulatorial e hospitalar.

Art. 4.
Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, compete à Fundação Hospital "Adriano Jorge":
I a prestação de assistência a pacientes referenciados, encaminhados pelas unidades de saúde do setor público e do setor privado, mediante a contrapartida financeira, nas diversas áreas da medicina, abrangendo atividades ambulatoriais e de internação, além de serviços especializados em apoio a radiodiagnósticos de reabilitação física, implantes e transplantes diversos;
II a promoção e o incentivo à realização das atividades de ensino de graduação e pós-graduação, mestrado e doutorado (lato sensu e stricto sensu) e pesquisas nas áreas de medicina, enfermagem, odontologia, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia e áreas técnicas administrativas afins;
III a manutenção de programas de Residências em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Fisioterapia e áreas afins, a ser regulamentada de acordo com a Resolução CNRM n.º 005, de 08 de junho de 2004;
IV a manutenção atualizada dos dados estatísticos e epidemiológicos, referentes às doenças tratadas e diagnosticadas;
V o oferecimento de subsídios para elaboração e formalização de propostas de pesquisa em doenças, de acordo com os interesses da Fundação, em benefício de toda a população;
VI o oferecimento de condições ao desenvolvimento de projetos voltados para a operacionalização e o controle de doenças, de interesse da Fundação;
VII o oferecimento de estágios, treinamentos e cursos a profissionais de saúde; nas atividades-meio e fim da Fundação, em níveis institucional, local e nacional;
VIII a manutenção de intercâmbio com instituições que desenvolvem atividades relacionadas à sua área de atuação, com vistas à consecução de seus objetivos;
IX a celebração de contratos, convênios, acordos e outros ajustes, com órgãos e entidades das três esferas de Governo e com empresas privadas nacionais e internacionais, para complementação de atividades, no âmbito de sua atuação;
X a realização e incentivo à participação em encontros, congressos, seminários, simpósios e quaisquer eventos que propiciem permuta e ampliação de conhecimentos, no âmbito de sua competência;
XI a manutenção rigorosa e atualizada do sistema de informações técnico-científicas de suas atividades;
XII a execução de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, em razão de suas finalidades.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5.
Dirigida pelo Diretor-Presidente, com o auxílio de um Diretor Administrativo-Financeiro, um Diretor de Ensino e Pesquisa e um Diretor de Assistência Médica, a Fundação Hospital "Adriano Jorge" tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS:
a) Conselho Consultivo;
b) Comitê de Ética em Pesquisa;
IIÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:
a) Presidência;
IIIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO:
a) Chefia de Gabinete:

1. Apoio do Gabinete;

b) Assessoria de Planejamento;
c) Assessoria de Gestão;
d) Assessoria Jurídica;
e) Assessoria de Comunicação Social, Marketing e Editoração;
IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES - MEIO:
a) Diretoria Administrativo-Financeira:

1. Departamento de Administração;

1.1. Gerência de Recursos Humanos;

1.1.1. Subgerência de Folha de Pagamento e Cadastro Funcional;

1.2. Gerência de Logística;

1.2.1. Subgerência de Compras;

1.2.2. Subgerência de Almoxarifado;

1.2.3. Subgerência de Patrimônio;

1.2.4. Subgerência de Serviços Gerais;

1.2.5. Subgerência de Transportes;

1.3. Gerência de Informática;

1.4. Gerência de Engenharia de Manutenção

1.4.1. Subgerência de Manutenção Predial

1.4.2. Subgerência de Manutenção de Equipamentos e Material Hospitalar

2. Departamento de Finanças;

2.1. Gerência de Faturamento Hospitalar;

2.2. Gerência de Finanças e Liquidação de Contas;

2.2.1. Subgerência de Contabilidade;

2.3. Gerência de Contratos e Convênios;

3. Departamento de Acompanhamento Técnico-Administrativo;

3.1. Gerência de Estatística Institucional;

VÓRGÃOS DE ATIVIDADES - FIM:
a) Diretoria de Ensino e Pesquisa:

1. Departamento de Ensino, Pesquisa e Inovação:

1.1. Gerência de Ensino:

1.2.1. Subgerência de Capacitação de Recursos Humanos;

1.2. Gerência de Pesquisa e Inovação;

1.3. Gerência de Anatomia Patológica;

1.4. Gerência de Biblioteca e Informações Científicas;

b) Diretoria de Assistência Médica:

1. Departamento de Clínicas:

1.1. Gerência de Clínica Médica:

1.1.1. Subgerência de Nutrição e Dietética;

1.1.2. Subgerência do Serviço Social;

1.2. Gerência de Clínica Cirúrgica;

1.2.1. Subgerência do Centro Cirúrgico;

1.3. Gerência de Diagnósticos Laboratoriais e Análises Clínicas;

1.4. Gerência de Fisioterapia;

1.5. Gerência de Farmácia Hospitalar;

2. Departamento Técnico-Hospitalar:

2.1. Gerência de Enfermagem;

2.2. Gerência de Diagnóstico, Imagem e Grafia;

2.3. Gerência do Núcleo Interno de Regulação;

2.4. Gerência de Assistência Ambulatorial;

2.5. Gerência de Serviço de Arquivo Médico.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 6.
Às Unidades integrantes da estrutura organizacional da Fundação Hospital "Adriano Jorge" compete:

I - CONSELHO CONSULTIVO: formulação de proposições e manifestação sobre matérias inerentes à área de atuação da FHAJ;

II - COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA: exame, análise, avaliação e emissão de parecer acerca de projetos de pesquisa no âmbito da Fundação, dentre outras atribuições constantes de ato específico;

III - CHEFIA DE GABINETE: programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social do Diretor-Presidente;

IV - ASSESSORIAS: assistência ao Diretor-Presidente, aos Diretores e aos Chefes de Departamento, em assuntos técnicos e administrativos; assessoramento aos gestores principais da Fundação em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Entidade, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem por eles praticados;

V - DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: direção, supervisão, coordenação, orientação, assessoramento e execução, no âmbito da Fundação, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;

VIDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO: coordenação, planejamento, controle e execução, no âmbito da Entidade, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, informática e serviços gerais;
VIIDEPARTAMENTO DE FINANÇAS: coordenação, planejamento e controle da execução, no âmbito da Entidade, das atividades relativas à administração de recursos financeiros, no que se refere ao orçamento, finanças, contratos e convênios;
VIIIDEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO TÉCNICOADMIISTRATIVO: acompanhamento, direcionamento, coordenação, controle e execução de atividades referentes a demandas técnico-administrativas, visando à geração de dados estatísticos e informações institucionais da Entidade;
IXDIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA: planejamento, supervisão, direção e orientação da execução das ações de ensino e pesquisa, relacionadas à formação e capacitação de recursos humanos, no âmbito de sua competência; articulação com órgãos nacionais e internacionais de fomento e pesquisa, visando à captação de recursos financeiros para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de interesse da Fundação; desenvolvimento de trabalhos em linhas gerais e específicas de operacionalização, objetivando a geração de conhecimentos tecnológicos, informações e difusão técnica; análise das atividades de ensino e pesquisa, desenvolvidas pela Fundação;
XDEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA E INOVAÇÃO:

coordenação, planejamento e controle da execução das atividades relativas ao ensino, pesquisa e inovação de interesse da Fundação;

XIDIRETORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA: planejamento, supervisão, direção e orientação da execução das ações relacionadas à promoção da saúde, nas atividades de assistência ambulatorial e hospitalar, no âmbito de sua competência; articulação com a Diretoria de Ensino e Pesquisa, objetivando a manutenção permanente de geração de conhecimento, tecnologia, informação e difusão técnica, bem como a formação e capacitação dos profissionais lotados na Diretoria; análise dos serviços especializados desenvolvidos pela Fundação;
XIIDEPARTAMENTO DE CLÍNICAS: coordenação, planejamento e controle da execução das atividades relativas aos serviços de internação hospitalar, no âmbito da área de atuação da Fundação;
XIIIDEPARTAMENTO TÉCNICO-HOSPITALAR: coordenação, planejamento, supervisão e controle das atividades relativas à escala de pessoal e materiais destinados à manutenção dos setores da unidade de internação e ambulatorial.
Parágrafo únicoAs atribuições das demais unidades administrativas integrantes da estrutura Organizacional da Fundação Hospital "Adriano Jorge" serão estabelecidas no Regulamento Administrativo, por ato do gestor da entidade.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Diretor-Presidente

Art. 7.
Além das estabelecidas no artigo 58,
§ 2ºº da Constituição Estadual e no artigo 21 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, constituem competências do Diretor-Presidente da Fundação Hospital "Adriano Jorge":
I representar a Fundação, em juízo e fora dele;
II relacionar-se com autoridades, órgãos públicos e instituições privadas em assuntos de interesse da Fundação;
III assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Fundação,

e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes, om pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;

IV movimentar, conjuntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro e, na sua falta, com o Chefe do Departamento de Finanças, os recursos da Fundação, assinando cheques e outros documentos de cunho financeiro;
V ordenar as despesas da Fundação Hospital "Adriano Jorge", podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
VI certificar-se das contas a serem apreciadas pelo Conselho Consultivo e enviá-las, posteriormente, ao Tribunal de Contas do Estado e, quando for o caso, ao Tribunal de Contas da União;
VII julgar os recursos administrativos contra atos de seus subordinados, quando couber;
VIII submeter ao Conselho Consultivo os casos omissos neste Estatuto;
IX aprovar as aplicações das reservas financeiras da Fundação e propor aos órgãos competentes a alienação de bens e materiais inservíveis de seu patrimônio;
X instituir o Plano Anual de Trabalho da Fundação, estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
XI subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual da Instituição, observadas as diretrizes governamentais;
XII deliberar e/ou delegar a ordenança sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito institucional;
XIII indicar ao Governador do Estado as nomeações, na forma da Lei, para cargos de provimento em comissão da Fundação, ou de seus substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamento legais dos titulares;
XIV sugerir ao Governador do Estado alterações na legislação estadual pertinente à Fundação;
XV autorizar a divulgação de informações referentes à Fundação;
XVI aprovar e deliberar internamente e/ou submeter às instâncias superiores para deliberação, quando couber:
a) Estatuto da Fundação;
b) Regimento Interno da Fundação;
c) Atos de gestão de pessoal;
d) Relatório Anual de Atividades da Fundação;
e) Outros se couber;
XVII instituir Comissões Específicas, que lhe serão diretamente vinculadas, mediante exigências internas e/ou por disposição legal, cujos atos normativos de funcionamento e operacionalização, por estas propostos, deverão ser submetidos a sua aprovação para deliberação;

XVIII - executar outras ações/atividades e praticar outros atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares, em razão da competência da Fundação.

Parágrafo únicoO Diretor-Presidente será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, sucessivamente, pelo Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor de Assistência Médica e pelo Diretor de Ensino e Pesquisa.

SEÇÃO II

Dos demais Diretores

Art. 8.
Além daquelas estabelecidas no artigo 22 da Lei Delegada .º 123, de 31 de outubro de 2019, são atribuições dos demais Diretores:
I substituir, automaticamente, o Diretor-Presidente, em seus impedimentos e afastamentos legais, na ordem definida no parágrafo único do artigo 7.º deste Estatuto;
II auxiliar diretamente o Diretor-Presidente no desempenho de suas atribuições, por meio da supervisão geral das atividades do organismo e da coordenação e controle das ações e atividades-fim e meio, conforme sua área de atuação;
III julgar os recursos contra atos dos Chefes de Departamentos;
IV executar outras ações e atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Diretor-Presidente.

SEÇÃO III

Das Atribuições Comuns a todos os Dirigentes

Art. 9.
Sem prejuízo do disposto neste Estatuto, são atribuições comuns a todos os dirigentes de unidades que compõem a estrutura organizacional da Fundação Hospital "Adriano Jorge":

I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

II assegurar padrões satisfatórios de desempenho, em suas áreas de atuação;

III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;

V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica; e

VI - exercer outras ações complementares, em razão da competência da unidade sob sua direção ou por determinação superior.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10.
As informações referentes à Fundação Hospital "Adriano Jorge" somente serão divulgadas mediante autorização do seu Titular ou de seu substituto legal.
Art. 11.
A vigência deste Estatuto é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE

QUANTIDADECARGOSIMBOLOGIA
01DIRETOR-PRESIDENTE-
01DIRETOR DE ENSINO E PESQUISA-
01DIRETOR DE ASSISTÊNCIA MÉDICA-
01DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO-

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTIDADECARGOSIMBOLOGIA
01CHEFE DE GABINETEAD-1
04ASSESSOR I
06CHEFE DE DEPARTAMENTO
22GERENTEAD-2

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