Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 44514, de 8 de setembro de 2021
Decreto nº 44514
Casa Civil
DECRETO Nº 44.514, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
APROVA o Estatuto da Fundação Hospital "Adriano Jorge", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 6.º, caput e parágrafo único, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, que "DISPÕE sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.";
CONSIDERANDO que a Lei n.º 2.847, de 13 de novembro de 2003, autorizou o Poder Executivo a instituir a Fundação Hospital "Adriano Jorge"
CONSIDERANDO que o artigo 4.º, inciso II, alínea e da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, estabeleceu a Fundação Hospital "Adriano Jorge", como entidade integrante da Administração Indireta do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o artigo 5.º, inciso III, alínea e, do mesmo diploma legal, que estabeleceu a vinculação da Fundação Hospital Adriano Jorge, para fins de supervisão, à Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento da Fundação Hospital "Adriano Jorge";
CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1831/2019-GAB/FHAJ, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.007130.2020-91,
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Publicação: D.O.E. de 08/09/2021
ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO HOSPITAL "ADRIANO JORGE"
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE, FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Apoio do Gabinete;
1. Departamento de Administração;
1.1. Gerência de Recursos Humanos;
1.1.1. Subgerência de Folha de Pagamento e Cadastro Funcional;
1.2. Gerência de Logística;
1.2.1. Subgerência de Compras;
1.2.2. Subgerência de Almoxarifado;
1.2.3. Subgerência de Patrimônio;
1.2.4. Subgerência de Serviços Gerais;
1.2.5. Subgerência de Transportes;
1.3. Gerência de Informática;
1.4. Gerência de Engenharia de Manutenção
1.4.1. Subgerência de Manutenção Predial
1.4.2. Subgerência de Manutenção de Equipamentos e Material Hospitalar
2. Departamento de Finanças;
2.1. Gerência de Faturamento Hospitalar;
2.2. Gerência de Finanças e Liquidação de Contas;
2.2.1. Subgerência de Contabilidade;
2.3. Gerência de Contratos e Convênios;
3. Departamento de Acompanhamento Técnico-Administrativo;
3.1. Gerência de Estatística Institucional;
1. Departamento de Ensino, Pesquisa e Inovação:
1.1. Gerência de Ensino:
1.2.1. Subgerência de Capacitação de Recursos Humanos;
1.2. Gerência de Pesquisa e Inovação;
1.3. Gerência de Anatomia Patológica;
1.4. Gerência de Biblioteca e Informações Científicas;
1. Departamento de Clínicas:
1.1. Gerência de Clínica Médica:
1.1.1. Subgerência de Nutrição e Dietética;
1.1.2. Subgerência do Serviço Social;
1.2. Gerência de Clínica Cirúrgica;
1.2.1. Subgerência do Centro Cirúrgico;
1.3. Gerência de Diagnósticos Laboratoriais e Análises Clínicas;
1.4. Gerência de Fisioterapia;
1.5. Gerência de Farmácia Hospitalar;
2. Departamento Técnico-Hospitalar:
2.1. Gerência de Enfermagem;
2.2. Gerência de Diagnóstico, Imagem e Grafia;
2.3. Gerência do Núcleo Interno de Regulação;
2.4. Gerência de Assistência Ambulatorial;
2.5. Gerência de Serviço de Arquivo Médico.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
I - CONSELHO CONSULTIVO: formulação de proposições e manifestação sobre matérias inerentes à área de atuação da FHAJ;
II - COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA: exame, análise, avaliação e emissão de parecer acerca de projetos de pesquisa no âmbito da Fundação, dentre outras atribuições constantes de ato específico;
III - CHEFIA DE GABINETE: programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social do Diretor-Presidente;
IV - ASSESSORIAS: assistência ao Diretor-Presidente, aos Diretores e aos Chefes de Departamento, em assuntos técnicos e administrativos; assessoramento aos gestores principais da Fundação em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Entidade, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem por eles praticados;
V - DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: direção, supervisão, coordenação, orientação, assessoramento e execução, no âmbito da Fundação, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;
coordenação, planejamento e controle da execução das atividades relativas ao ensino, pesquisa e inovação de interesse da Fundação;
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Diretor-Presidente
e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes, om pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;
XVIII - executar outras ações/atividades e praticar outros atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares, em razão da competência da Fundação.
SEÇÃO II
Dos demais Diretores
SEÇÃO III
Das Atribuições Comuns a todos os Dirigentes
I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica; e
VI - exercer outras ações complementares, em razão da competência da unidade sob sua direção ou por determinação superior.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE
| QUANTIDADE | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 01 | DIRETOR-PRESIDENTE | - |
| 01 | DIRETOR DE ENSINO E PESQUISA | - |
| 01 | DIRETOR DE ASSISTÊNCIA MÉDICA | - |
| 01 | DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO | - |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| QUANTIDADE | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 01 | CHEFE DE GABINETE | AD-1 |
| 04 | ASSESSOR I | |
| 06 | CHEFE DE DEPARTAMENTO | |
| 22 | GERENTE | AD-2 |