Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 44424, de 20 de agosto de 2021
Decreto nº 44424
DECRETO Nº 44.424, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
REGULAMENTA a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO que a Lei n.º 5.403, de 24 de fevereiro de 2021, estabeleceu, como direito da pessoa com transtorno do espectro autista, a sua correta identificação por meio de documento oficial, denominado Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA;
CONSIDERANDO que o artigo 5.º do referido diploma legal dispõe que o Poder Executivo regulamentará a Lei, dentro da sua esfera de competência, e no que tange aos seus respectivos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista;
CONSIDERANDO que pelo artigo 3.º-A da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Federal n.º 13.977, de 08 de janeiro de 2020, foi criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3461/2021-GSEJUSC, de 17 de agosto de 2021, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.000391/2021-90
D E C R E T A:
I - receber e processar o requerimento para a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Estado do Amazonas;
II - expedir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com o símbolo da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com TEA;
III - administrar a política da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Estado do Amazonas, diretamente ou mediante cooperação de outros entes e órgãos;
IV - adequar sua plataforma de serviços à expedição de Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista de forma presencial e remota, de modo a facilitar a comunicação entre usuário e a SEJUSC, a
ser estabelecido em ato próprio pelo gestor da pasta;
V - realizar procedimentos inerentes à execução orçamentária e financeira da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
VI - expedir atos necessários à execução deste Decreto.
§ 1.º Para a implantação do disposto no inciso I, a SEJUSC poderá valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades situados nos municípios do Estado do Amazonas.
§ 2.º Os requerimentos protocolados junto à SEJUSC serão revalidados após análise dos documentos entregues, podendo ser exigida a complementação de dados e/ou documentos conforme exigência para novos pedidos.
I - laudo médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID e tipo sanguíneo;
II - documentação de identificação do interessado, bem como de seu responsável legal: Carteira de Identidade e CPF, em originais e fotocópias;
III - comprovantes de residência, em originais e fotocópias;
IV - 02 (duas) fotografias no formato 03 cm (três centímetros) x 04 cm (quatro centímetros);
V - assinatura ou impressão digital do identificado.
§ 1.º No caso de a pessoa com transtorno do espectro autista ser imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá apresentar a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CEI), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.
§ 2.º Havendo alteração do responsável legal ou do cuidador, o órgão competente pela expedição e renovação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista deve receber comunicação, acompanhada da documentação atualizada, em até 15 (quinze) dias da alteração.
I - a numeração, que obedecerá a forma sequencial;
II - o nome completo, filiação, local e data de nascimento, tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
III - o número da carteira de identidade civil e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
IV - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
V - a data de expedição e a data de validade;
VI - o símbolo da fita quebra-cabeça, símbolo que representa o Transtorno de Espectro Autista - TEA;
VII - a fotografia no formato 03 cm (três centímetros) x 04 cm (quatro centímetros) e assinatura ou impressão digital do identificado;
VIII - as Armas da República e a inscrição "República Federativa do Brasil", identificação do Estado do Amazonas e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
§ 1.º Em caso de perda ou extravio da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, será emitida segunda via, mediante apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial.
§ 2.º A renovação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, deverá ser solicitada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes de seu vencimento.
§ 3.º Para renovação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, será necessária a apresentação dos documentos constantes nos incisos III e IV do artigo 5.º deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Publicação: D.O.E. de 20/08/2021
ANEXO I
REQUERIMENTO DA CARTIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA)
LEI Nº 5.403, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
NOME:
| RG: | Data de Emissão: | Órgão Emissor: | UF: |
| Sexo: | Data de Nascimento: | CPF: | |
Endereço:
| Bairro: | Cidade: | CEP: | |
| Estado Civil: | Escolaridade: | Telefone: | |
| Renda Familiar: Família: __ pessoas | Residência: ( ) própria ( ) alugada ( ) financiada ( ) cedida ( ) outros N.º de Cômodos: ___ ( ) energia elétrica ( ) água tratada ( ) esgoto | ||
Beneficiário de Programas Sociais: ( ) sim ( ) não
Qual?:
Nome do Responsável/Cuidador:
| RG: | CPF: | Telefone: | |
Email:
Endereço:
Inscrição N.º _________________ Carteira N.º____________________
Senhor (a) Secretário (a), venho à presença de Vossa Senhoria requerer a concessão da CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
Afirmo, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras e de minha responsabilidade.
Nestes termos, pede deferimento.
Solicitado em: ____/____/______
Entregue em:____/____/______
Local:
_______________________
Solicitante
NOME:
| RG: | Data de Emissão: | Órgão Emissor: | UF: |
| Sexo: | Data de Nascimento: | CPF: | |
Endereço:
| Bairro: | Cidade: | CEP: | |
| CID: | Tipo Sanguíneo: | Email: | |
| Estado Civil: | Escolaridade: | Telefone: | |
| Renda Familiar: Família: ____ pessoas | Residência: ( ) própria ( )alugada ( ) financiada ( ) cedida ( ) outros Nº de Cômodos: ______ ( ) energia elétrica ( ) água tratada ( ) esgoto | ||
Beneficiário de Programas Sociais: ( ) sim ( ) não
Qual?:
Nome do Responsável/Cuidador:
| RG: | CPF: | Telefone: | |
Email:
Endereço:
Inscrição Nº ___________ Carteira Nº _______________
Senhor (a) Secretário (a), venho à presença de Vossa Senhoria requerer a concessão da CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
Afirmo, sob as penas da Lei que as informações acima são verdadeiras e de minha responsabilidade.
Nestes termos, pede deferimento.
Solicitado em: ___/___/_____
Entregue em: ___/___/_____
Local:
_____________________________________________________________________________
Solicitante
Impressão digital:
Impressão digital:
ANEXO I
REQUERIMENTO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA)
LEI Nº 5.403, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
NOME:
| RG: | Data de Emissão: | Órgão Emissor: | UF: |
| Sexo: | Data de Nascimento: | CPF: | |
Endereço:
| Bairro: | Cidade: | CEP: | |
| CID: | Tipo Sanguíneo: | Email: | |
| Estado Civil: | Escolaridade: | Telefone: | |
| Renda Familiar: Família:__pessoas | Residência: ( ) própria ( ) alugada ( ) financiada ( ) cedida ( )outros Nº de Cômodos:__ ( ) energia elétrica ( ) água tratada ( ) esgoto | ||
Beneficiário de Programas Sociais: ( ) sim ( ) não
Qual?:
Nome do Responsável/Cuidador:
| RG: | CPF: | Telefone: | |
Email:
Endereço:
Inscrição nº ________________ Carteira nº__________________
Senhor (a) Secretário (a), venho à presença de Vossa Senhoria requerer a concessão da CARTIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
Afirmo, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras e de minha responsabilidade.
Nestes termos, pede deferimento.
Solicitado em: ___/___/______
Entregue em: ___/___/______
Local:
_______________________________________________________________
Solicitante
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.