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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 44325, de 6 de agosto de 2021

Decreto nº 44325

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO Nº 44.325, DE 06 DE AGOSTO DE 2021

APROVA o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 6.º, caput e parágrafo único, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, que "DISPÕE sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.";

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT;

CONSIDERANDO que o artigo 43 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, definiu as finalidades Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT;

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada por intermédio do Ofício n.º 385/2021-GS/SECT, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002837.2021-67,

D E C R E T A :

Art. 2.
Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, são os especificados no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo únicoOs cargos e funções mencionados no caput deste artigo são os previstos no Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, considerados os remanejamentos de cargos posteriormente promovidos por decretos.

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, conforme disposto em ato específico, na forma da Lei.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 06/08/2021

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 1.
A Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, nos termos do artigo do artigo 7.º, inciso II, alínea d, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e do artigo 43 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, tem por finalidade:
Iformular, coordenar, executar, controlar e avaliar as Políticas Fundiárias, no âmbito do Estado do Amazonas;
IIgerir o patrimônio fundiário estadual;
IIIorganizar, manter, controlar e guardar o acervo documental da história geopolítica e fundiária do Estado;
IVdestinar áreas, por intermédio de assentamentos rurais e urbanos, da regularização fundiária, da doação ou de outros instrumentos;
Vgerenciar e controlar os recursos orçamentários do Fundo Estadual de Regularização Fundiária - FERF, para os programas destinados à implementação da política, em âmbito estadual;
VIprestar auxílio técnico nos procedimentos de desapropriações de interesse do Estado, compreendendo a identificação e avaliação dos imóveis expropriados;
VIIpromover desapropriações de interesse do Estado do Amazonas, conforme o disposto no ato específico de declaração de utilidade pública e interesse social.
Art. 2.
Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, compete à Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT:
Ipromover medidas para a obtenção de áreas por meio de ações discriminatórias, de arrecadação, de desapropriação e de recebimento por doação e através de quaisquer outros instrumentos;
IIassegurar aos legítimos ocupantes das terras públicas, o acesso à propriedade por meio da regularização fundiária, obedecendo aos princípios da justiça social, do desenvolvimento econômico e sustentável e da função social da propriedade;
IIIemitir títulos de domínio e concessões de uso em áreas de propriedade do Estado do Amazonas;
IVorganizar, manter, controlar e guardar o acervo documental da história geopolítica e fundiária do Estado;
Vdestinar áreas, por intermédio de assentamentos rurais e urbanos, de regularização fundiária, de doação ou de outros instrumentos;
VIrepresentar o Estado nas questões das políticas de regularização agrária;
VIIgerenciar e controlar o recurso orçamentário do Fundo Estadual de Regularização Fundiária - FERF para os programas destinados à implementação da política, em âmbito estadual;
VIIIpromover desapropriações de interesse do Estado do Amazonas, conforme disposto no ato específico de declaração de utilidade pública e interesse social;
IXprestar auxílio técnico nos procedimentos de desapropriações de interesse do Estado, compreendendo a identificação e avaliação dos imóveis expropriados.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
Dirigida pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios, com o auxílio de 01 (um) Secretário Executivo e de 03 (três) Secretários Executivos Adjuntos, a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO:
a)Secretaria Executiva;
b)Gabinete;
c)Assessoria de Gabinete;
d)Assessoria Jurídica;
e)Assessoria de Comunicação;
f)Assessoria Técnica;
g)Unidade de Controladoria Interna;
h)Ouvidoria;
IIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a)Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Administrativa e Finanças:

1. Departamento de Gestão e Finanças:

1.1. Gerência de Orçamento e Finanças;

1.2. Gerencia de Contabilidade e Contratos;

1.3. Gerência de Gestão Pessoal;

1.4. Gerência de Material e Patrimônio;

1.5. Gerência de Logística e Transporte;

1.6. Gerência de Tecnologia da Informação;

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a)Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Técnica:

1. Departamento de Gestão Agrária e Fundiária;

2. Departamento de Gestão de Perícia, Avaliação e Desapropriação;

2.1. Gerência de Vistoria e Cadastro;

2.2. Gerência de Cartografia, Geoprocessamento e Fiscalização;

2.3. Gerência de Pesquisa, Análise e Extensão;

2.4. Gerência de Titulação de Documentação Fundiária;

2.5. Núcleo de Acervo Histórico e Arquivo de Processos;

b)Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão de Projetos Especiais:

1. Departamento de Planejamento e Gestão de Projetos Especiais.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 4.
Compete às unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza:
ISECRETARIA EXECUTIVA: substituição do Secretário de Estado, em seus impedimentos e afastamentos legais; auxílio direto ao Secretário de Estado, no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, e da coordenação e controle das ações e atividades-fim e meio; ação programática da Secretaria Executiva, dentre outras atribuições requeridas ou determinadas pelo Secretário de Estado; prestar assistência ao Secretário de Estado na supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações dos Secretários Executivos Adjuntos;

executar outras ações e atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado;

IISECRETARIAS EXECUTIVAS ADJUNTAS: substituição do Secretário Executivo, em seus impedimentos e afastamentos legais, por indicação do Titular da Pasta, em ato próprio; auxílio direto ao Secretário Executivo, no desempenho de suas atribuições, exercendo a supervisão, a coordenação e o controle das ações dos órgãos que lhes são subordinados;

execução de outras atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado ou pelo Secretário Executivo; assistência ao Secretário de Estado, no planejamento, coordenação, organização, monitoramento, execução e controle dos serviços e atividades ligados diretamente aos órgãos que lhes são subordinados, para o desenvolvimento das ações de regularização fundiária e de reforma agrária;

IIIGABINETE: exame e elaboração dos expedientes encaminhados ao Titular da Pasta; recepção e orientação para o ingresso de autoridades, requerentes ou outras pessoas que se dirijam ao Gabinete;

organização e acompanhamento da agenda de reuniões e viagens do Secretário; recebimento, filtragem e despacho das correspondências destinadas ao Secretário; assessoramento do Secretário na distribuição das demandas protocoladas na Secretaria; exame prévio de todos os documentos para a assinatura do titular da Pasta, consultando, caso necessário, a Assessoria Jurídica; desempenho de outras atividades afins;

IVASSESSORIA DE GABINETE: assessoramento técnico à Secretaria de Estado, compreendendo a realização ou direção de estudos, pesquisas, levantamentos, análises, elaboração de pareceres técnicos, controle de atos, coleta de informações, inclusive comunicação e relações públicas, entre outras tarefas típicas de assessoria;
VASSESSORIA JURÍDICA: assessoramento em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres e outros instrumentos legais, pertinente às atribuições da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, bem como dos Secretários da Pasta, à luz da lei, mormente quanto aos atos a serem praticados, resguardando, assim, os princípios constitucionais da Administração Pública;
VIASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: assessoria aos Gestores da Pasta, promovendo comunicação interna e institucional da Secretaria, viabilizando a interação e o fluxo de informação vinculados a temas de interesse coletivo com a sociedade, por meio da imprensa tradicional, como rádios, tvs, portais e blogs, e não tradicionais, como redes sociais e sites institucionais, informando as atividades, programas e projetos;
VIIASSESSORIA TÉCNICA: assessoramento em assuntos técnicos e administrativos ao Secretário de Estado, ao Secretário Executivo e ao Secretário Executivo Adjunto, mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Secretaria; exercício de outras atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas.
VIIIUNIDADE DE CONTROLADORIA INTERNA: assistência direta ao Secretário, atuação nas áreas de controle, risco, transparência, integridade da gestão, auxílio na interlocução de assuntos relacionados à ética, auditoria e correição, entre os diversos setores que compõem a estrutura da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT;

avaliação da atuação, do impacto e dos resultados dos serviços, aquisições, objetos de contratos, convênios e congêneres; auditoria de processos de despesas da Secretaria, em todas as fases; contribuição para o planejamento institucional, na elaboração de prestação de contas anual do ordenador de despesas e na elaboração do relatório da Gestão;

IXOUVIDORIA: assistência aos Secretários da Pasta na intermediação da relação da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, com o cidadão, como um controle social da qualidade do serviço público, com vistas ao aprimoramento da gestão; recebimento, exame e tratamento de denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedido de informação referente a procedimentos e ações do Órgão;
XDEPARTAMENTO DE GESTÃO E FINANÇAS: gestão, coordenação, supervisão e controle da execução das atividades relacionadas com a gestão orçamentária e financeira, contábil, de material e patrimônio, de pessoal, de serviços de tecnologia da informação, de logística, de transporte, de atendimento e de protocolo, no âmbito da Secretaria;
XIDEPARTAMENTO DE GESTÃO AGRÁRIA E FUNDIÁRIA: gestão, coordenação, supervisão e controle da execução das atividades técnicas inerentes à regularização fundiária, com vistoria técnica, cadastramento socioeconômico, georreferenciamento, topografia, alienação e concessão de imóveis; a permanente guarda, organização e controle da documentação fundiária que compõe o Acervo;
XIIDEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PERÍCIA, AVALIAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO: gestão, coordenação, apoio, supervisão e controle da execução dos procedimentos relativos à avaliação e desapropriação de imóveis em área de interesse do Estado, por meio de levantamento técnico, pesquisa, análise de dados, diagnóstico da área, elaboração de pauta de valores, laudos e aferição do imóvel
XIIIDEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PROJETOS ESPECIAIS: coordenação das atividades estratégicas pertinentes à função de planejamento, elaboração de estudos, programas, projetos, captação de recursos financeiros, participação da elaboração, monitoramento, avaliação e revisão do Plano Plurianual da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, construção de relatórios de gestão, de ação governamental circunstanciado, de acompanhamento, informação e de avaliação geral das ações da Secretaria.
Parágrafo únicoAs atribuições das Gerências e demais Unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT serão estabelecidas no Regulamento Administrativo, por ato do Secretário.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES

Art. 5.
As competências do Secretário de Estado, do Secretário Executivo e dos Secretários Executivos Adjuntos são as estabelecidas no artigo 10 da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019.
Art. 6.
São atribuições comuns dos demais dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT;
Igerir as áreas técnicas e operacionais sob sua responsabilidade;
IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;
Vpropor medidas disciplinares na forma da legislação específica;
VIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados quando couber;
VIIrealizar ações complementares, em razão da natureza do órgão sob sua direção ou por determinação do Secretário de Estado ou dos demais Secretários.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

Dos Cargos de Provimento Efetivo

Art. 7.
Os servidores da Secretaria são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, e pela legislação específica que lhe seja aplicável.
Art. 8.
A gestão dos Recursos Humanos da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT obedecerá às diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.

SEÇÃO II

Das Funções Gratificadas

Art. 9.
As funções gratificadas serão exercidas, exclusivamente, por titulares de cargo de provimento efetivo, designados para atividades de direção, chefia, subchefia e assessoramento, que farão jus à gratificação de acordo com o nível e valor constante deste Decreto.
Parágrafo únicoA designação e a dispensa de função gratificada constituem competências do Secretário das Cidades e Territórios.

SEÇÃO III

Dos Cargos de Provimento em Comissão

Art. 10.
Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT são os especificados no Anexo II deste Decreto, e serão ocupados, preferencialmente, por servidores integrantes do quadro permanente, adicional e suplementar.

SEÇÃO IV

Dos Serviços de Terceiros

Art. 11.
A Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, poderá, eventualmente, e mediante autorização superior expressa, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessoria e consultoria, ou serviços qualificados, sem vínculo empregatício e para realização de tarefas especiais por prazo determinado, na forma da lei.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12.
As informações referentes à Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT somente serão divulgadas mediante autorização do seu titular ou de seu substituto legal.
Art. 13.
Os casos omissos quanto à aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios.
Art. 14.
A vigência deste Regimento Interno é vinculada a do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS - SECT

CARGOS DE CONFIANÇA

QuantidadeCargoSimbologia
01Secretário de Estado-
01Secretário Executivo
03Secretários Executivos Adjuntos

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QuantidadeCargoSimbologia
01Chefe de GabineteAD-1
04Chefe de Departamento
16Assessor I
10GerenteAD-2
29Assessor II
19Assessor IIIAD-3
14Assessor IVAD-4

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