Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 44325, de 6 de agosto de 2021
Decreto nº 44325
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
DECRETO Nº 44.325, DE 06 DE AGOSTO DE 2021
APROVA o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 6.º, caput e parágrafo único, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, que "DISPÕE sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.";
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT;
CONSIDERANDO que o artigo 43 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, definiu as finalidades Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT;
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada por intermédio do Ofício n.º 385/2021-GS/SECT, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002837.2021-67,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 06/08/2021
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Departamento de Gestão e Finanças:
1.1. Gerência de Orçamento e Finanças;
1.2. Gerencia de Contabilidade e Contratos;
1.3. Gerência de Gestão Pessoal;
1.4. Gerência de Material e Patrimônio;
1.5. Gerência de Logística e Transporte;
1.6. Gerência de Tecnologia da Informação;
1. Departamento de Gestão Agrária e Fundiária;
2. Departamento de Gestão de Perícia, Avaliação e Desapropriação;
2.1. Gerência de Vistoria e Cadastro;
2.2. Gerência de Cartografia, Geoprocessamento e Fiscalização;
2.3. Gerência de Pesquisa, Análise e Extensão;
2.4. Gerência de Titulação de Documentação Fundiária;
2.5. Núcleo de Acervo Histórico e Arquivo de Processos;
1. Departamento de Planejamento e Gestão de Projetos Especiais.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
executar outras ações e atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado;
execução de outras atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado ou pelo Secretário Executivo; assistência ao Secretário de Estado, no planejamento, coordenação, organização, monitoramento, execução e controle dos serviços e atividades ligados diretamente aos órgãos que lhes são subordinados, para o desenvolvimento das ações de regularização fundiária e de reforma agrária;
organização e acompanhamento da agenda de reuniões e viagens do Secretário; recebimento, filtragem e despacho das correspondências destinadas ao Secretário; assessoramento do Secretário na distribuição das demandas protocoladas na Secretaria; exame prévio de todos os documentos para a assinatura do titular da Pasta, consultando, caso necessário, a Assessoria Jurídica; desempenho de outras atividades afins;
avaliação da atuação, do impacto e dos resultados dos serviços, aquisições, objetos de contratos, convênios e congêneres; auditoria de processos de despesas da Secretaria, em todas as fases; contribuição para o planejamento institucional, na elaboração de prestação de contas anual do ordenador de despesas e na elaboração do relatório da Gestão;
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
Dos Cargos de Provimento Efetivo
SEÇÃO II
Das Funções Gratificadas
SEÇÃO III
Dos Cargos de Provimento em Comissão
SEÇÃO IV
Dos Serviços de Terceiros
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II
CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS - SECT
CARGOS DE CONFIANÇA
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Secretário de Estado | - |
| 01 | Secretário Executivo | |
| 03 | Secretários Executivos Adjuntos |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 04 | Chefe de Departamento | |
| 16 | Assessor I | |
| 10 | Gerente | AD-2 |
| 29 | Assessor II | |
| 19 | Assessor III | AD-3 |
| 14 | Assessor IV | AD-4 |