Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 44057, de 21 de junho de 2021

Decreto nº 44057

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO Nº 44.057, DE 21 DE JUNHO DE 2021

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011108.000046/2021-32,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica remanejado da Casa Militar para a Polícia militar do Estado do Amazonas, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, constante do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM, passando a integrar o Anexo Único, Parte 27, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 21/06/2021

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo