Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43918, de 24 de maio de 2021
Decreto nº 43918
DECRETO Nº 43.918, DE 24 DE MAIO DE 2021
DISPÕE sobre o plano emergencial de aquisição de insumos, para atender emergencialmente à parcela da população suscetível aos riscos ocasionados pela falta de segurança alimentar, bem como garantir alimentação no período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, e por via de consequência potencializa a situação de risco e vulnerabilidade das pessoas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a Lei n.º 5.161, de 02 de abril de 2020, que "DISPÕE sobre a aquisição emergencial de insumos produzidos pelos produtores adastrados no Edital n.º 003/2019, da Agência de Desenvolvimento Sustentável, a serem doados para as Instituições cadastradas nos bancos de dados da SEJUSC, SEAS e FPS, para atender a parcela da população suscetível aos riscos ocasionados pela falta de segurança alimentar, bem como garantir alimentação no período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), bem como do remanejamento temporário de parte dos recursos destinados ao Programa de Regionalização da Merenda Escolar para distribuição de kits de alimentos, com os itens que compõem o programa, e dá outras providências.";
CONSIDERANDO, finalmente, a situação de emergência e calamidade pública decorrente do novo coronavírus e as medidas promovidas pelo Estado do Amazonas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus e a necessidade de mitigar o impacto direto na segurança alimentar da parcela mais vulnerável da população;
CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 01.01.011101.002889/2021-33,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 24/05/2021
ANEXO I
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 013/2020, DE 25 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE sobre os Instrumentos de Gestão Elaborados pelo DIGISUS, referentes aos anos de 2018-2019, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 1993, e suas alterações, na sua 328ª Reunião, LXVII Extraordinária, realizada no dia 25.06.2020, e;
CONSIDERANDO que os Instrumentos de Gestão em Saúde são os mecanismos que garantem o bom funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS em todos os níveis, conforme determina a Constituição Federal de 1988 e a Lei n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990,
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Amazonas - MPE/AM decidiu instaurar um Inquérito Administrativo judicializando o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, conforme processo n.° 066089-86.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO que os Instrumentos de Gestão foram entregues em tempo hábil, porém outros fatos contribuíram para que não fosse aprovado no CES;
CONSIDERANDO a gravidade do assunto e os riscos do Estado não receber recursos do Governo, a Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, solicitou uma Reunião Extraordinária, que aprovou por maioria a apresentação de Justificativa Formal (cópia anexa) relatando a atual situação do Conselho;
RESOLVE
ANEXO II
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 014/2020, DE 30 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE sobre a Composição da Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 1993, e suas alterações, na sua 327ª Reunião 261ª (Ordinária) realizada no dia 30.06.2020, e;
CONSIDERANDO o artigo 12 da Lei n.° 8.080 de 19 de setembro de 1990, a Resolução n.° 453 do CNS, de 10 de maio de 2021 e o artigo 21 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas;
CONSIDERANDO que nesta Reunião, foram aprovados 3 (três) membros, faltando 1 (um) membro para a candidatura e eleição na próxima reunião, e ainda, eleitos Coordenador e Coordenador Adjunto;
CONSIDERANDO que a Comissão, compor-se-á pelos Conselheiros abaixo:
Coordenador - Sr. João Otacílio Libardoni dos Santos;
Coordenador Adjunto - Sra. Maria de Guadalupe de Souza Peres; e
Membro - Sra. Valdenora da Cruz Rodrigues.
RESOLVE
de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.
ANEXO III
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 015/2020, DE 30 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE sobre a nova Composição da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 1993, e suas alterações, na sua 327ª Reunião 261ª (Ordinária) realizada no dia 30.06.2020, e;
CONSIDERANDO o artigo 12 da Lei n.° 8.080 de 19 de setembro de 1990, a Resolução n.° 453 do CNS, de 10 de maio de 2021 e o artigo 21 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, a Resolução CES/AM n.° 012/2020,
CONSIDERANDO o artigo 12 da Lei n.° 8.080 de 19 de setembro de 1990, a Resolução n.° 453 do CNS, de 10 de maio de 2021 e o artigo 21 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, a Resolução CES/AM n.° 012/2020, que aprovou a Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas;
CONSIDERANDO que nesta Reunião, foi aprovada, por meio de eleição, a inclusão de 1 (um) membro representante do segmento de usuários, na composição desta Comissão, sendo o Sr. Jameson Nabarro do Nascimento;
CONSIDERANDO que foram eleitos o Coordenador e o Coordenador Adjunto desta Comissão, ficando a nova composição conforme abaixo:
Coordenador - Sra. Luana Kelly Lima Santana;
Coordenador Adjunto - Sr. Jameson Nabarro do Nascimento
Membro - Sr. Cleidinir Francisca do Socorro; e
Membro - Sr.Ronaldo André Brasil.
RESOLVE
ANEXO IV
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 016/2020, DE 30 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE sobre a Substituição da Secretária Executiva do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 1993, e suas alterações, na sua 327ª Reunião 261ª (Ordinária) realizada no dia 30.06.2020, e;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, que dispõe que a Secretaria Executiva terá à frente um Secretário Executivo e será composta por um quadro funcional de servidores para prestar apoio técnico administrativo e operacional;
CONSIDERANDO que o Ofício n.° 2574/2020-GSUSAM, datado de 09.06.2020, da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SUSAM, informa a indicação da Sra. MARY ANNE ARAÚJO DELGADO, para responder pela função de Secretária Executiva do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, a contar de 01.06.2020;
CONSIDERANDO que a indicação da Sra. MARY ANNE ARAÚJO DELGADO, foi aprovada pela maioria;
RESOLVE
ANEXO V
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 017/2020, DE 30 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE a indicação do Presidente da Comissão Especial do COVID-19 do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 1993, e suas alterações, na sua 327ª Reunião 261ª (Ordinária) realizada no dia 30.06.2020, e;
CONSIDERANDO o Decreto do Governador n.° 42.061, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a declaração de situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV), e institui o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19;
CONSIDERANDO que em reunião através de videoconferência, realizada em 02.04.2020, foi aprovada a criação de uma Comissão Especial do COVID-19, para fiscalizar os usuários e recursos financeiros provenientes ao COVID-19
CONSIDERANDO que a Comissão foi composta pelos Conselheiros abaixo:
Membro - Jameson Nabarro do Nascimento;
Membro - Maria de Guadalupe de Souza Peres; e
Membro - Sheila Maria Rodrigues Viana.
CONSIDERANDO que em reunião, foi definido que o Conselheiro Marcos Alexandro Alves Correa, será o Presidente da supracitada Comissão, conforme Ofício n.° 002/2020, datado de 18 de junho de 2020
RESOLVE
ANEXO VI
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 018/2020, DE 30 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE sobre a solicitação de afastamento do Conselheiro Suplente do SINDAGENTE/AM do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 1993, e suas alterações, na sua 327ª Reunião 261ª (Ordinária) realizada no dia 30.06.2020, e;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Conselheiro Suplente, Sr. Lourisval Pereira da Conceição, do Segmento: Trabalhadores, requereu afastamento a título de desincompatibilização da referida função, a contar de 04 de junho de 2020 à 05 de outubro de 2020, em virtude de sua candidatura a Vereador, na cidade de Manaus, nas eleições de 2020, nos termos da Lei Complementar n.° 64, de 18 de maio de 1990, da Resolução n.° 23.609/2019-TSE e da Resolução n.° 303/2019-CNJ;
CONSIDERANDO que o Conselheiro supracitado, ressalta que está ciente da obrigatoriedade de entregar o Registro de Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral a este Conselho, no prazo previsto, bem como informar eventual impugnação de candidatura;
RESOLVE