Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 43867, de 14 de maio de 2021

Decreto nº 43867

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 8. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO Nº 43.867, DE 14 DE MAIO DE 2021

ALTERA o artigo 8.º do Decreto n.º 43.800, de 04 de maio de 2021, que "REGULAMENTA a Lei n.º 5.444, de 27 de abril de 2021, que "CRIA o Auxílio Emergencial ao Esporte, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação do Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, contida no Ofício n.º 0181/2021 - GAB/FAAR, no sentido de alterar a data limite de solicitação do benefício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002151/2021-76,

D E C R E T A :

Art. 1.
O artigo 8.º do Decreto n.º 43.800, de 04 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 8.
Os profissionais da educação física e os atletas poderão solicitar o Auxílio Emergencial ao Esporte, junto à Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, até o dia 22 de maio de 2021, a partir da publicação do presente Decreto."
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2021, data de edição do decreto original.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 14/05/2021

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo