Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5444, de 27 de abril de 2021
Lei nº 5444/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.444, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
CRIA o Auxílio Emergencial ao Esporte, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Auxílio Emergencial ao Esporte, auxílio financeiro mensal, a ser concedido aos profissionais da educação física e atletas do Estado do Amazonas, em situação de escassez econômico-financeira e cuja situação de vulnerabilidade social tenha sido agravada pela pandemia da COVID-19.
Art. 2.
O auxílio emergencial de que trata esta Lei será de R$ 600,00 (seiscentos reais), devendo ser pago em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Fundação Amazonas de Alto Rendimento.
Parágrafo únicoCaso haja recurso remanescente em relação às ações realizadas no âmbito do Auxílio Emergencial ao Esporte, instituído pela presente Lei, este será remanejado à Fundação Amazonas de Alto Rendimento, para aplicação nas finalidades previstas na Lei Delegada n. 124/2019.
Art. 4.
A concessão do benefício do Auxílio Emergencial ao Esporte tem caráter temporário e não gera direito adquirido.
Art. 5.
O auxílio instituído por esta Lei será executado pela Fundação Amazonas de Alto Rendimento.
Art. 6.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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