Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43187, de 15 de dezembro de 2020
Decreto nº 43187
Casa Civil
DECRETO N.º 43.187, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
CONCEDE abono aos servidores administrativos que estejam no exercício de suas funções, lotados e funcionalmente vinculados à Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, na forma que específica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO as definições de manutenção e desenvolvimento do ensino, constantes no art. 70, da Lei Federal nº 9.934, de 20 de dezembro de1996, que fixa as diretrizes e bases da educação no país;
CONSIDERANDO a manifestação técnica exarada pelo Departamento de Planejamento e Gestão Financeira - DPGF e Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, ambos da SEDUC;
CONSIDERANDO a existência de recursos orçamentários para suportar a despesa, conforme manifestação da Gerência de Planejamento e Execução Orçamentária - GEPEO, também da SEDUC;
CONSIDERANDO, por fim, o que dispõe o art. 1º, da Lei nº 2.027, de 19 de abril de 1991, alterada pela Lei nº 2.096, de 13 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de abono aos servidores estaduais;
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR D ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 15/12/2020