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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 43042, de 18 de novembro de 2020

Decreto nº 43042

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Art. 1.
Fica estabelecido, nos termos deste Decreto, que as providências para o encerramento do exercício de 2020 da execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, deverão ser adotadas por cada gestor, visando o seu fiel cumprimento, com o acompanhamento do Departamento de Contabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda.

DECRETO N.° 43.042, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

DISPÕE sobre normas e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual para o encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso VI, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar, disciplinar e uniformizar os procedimentos relativos ao encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício de 2020.

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos prazos previstos no § 3º do art. 165 da Constituição Federal e no § 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art.11 da Portaria nº 548, de 22/11/2010 do Ministério da Fazenda, e no inciso XVIII do art. 54 da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO o prazo de 31/01/2021, definido pela STN, através do § 2º, Art. 8º da Portaria STN nº 642/2019, para encaminhar a Matriz de Saldos Contábeis (MSC) Agregada de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto nos incisos I, II e III do Art. 6º do Decreto nº 10.540, de 05 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1668/2020- GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009850.2020,

D E C R E T A :

Art. 2.
Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual deverão, em especial:
I Realizar análise criteriosa de suas execuções orçamentárias provi­denciando a anulação dos saldos dos empenhos que não serão inscritos em Restos a Pagar.
II Devolver aos Órgãos concedentes os saldos orçamentários e financeiros referentes a destaques recebidos e não empenhados.
III Levantar, nas Instituições Financeiras, os extratos das contas bancárias providenciando a devida conciliação bancária, por meio do sistema de Administração Financeira Integrada - AFI.
IV Regularizar as pendências relacionadas em conciliação bancária.
V Analisar as contas não movimentadas e providenciar seus encerra­mentos junto às Instituições Financeiras, quando couber, bem como a devida regularização no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI.
VI Analisar e regularizar os saldos das seguintes contas contábeis de controle:
a) de contratos a executar com vistas a adequá-las aos contratos vigentes;
b) de convênios de entrada adequando a conta contábil conforme a real situação do convênio;
c) de convênios de saída adequando a conta contábil conforme a real situação do convênio;
d) de suprimentos de fundos, conforme situação no Sistema de Controle de Concessão de Adiantamentos - CCA ou sistema equivalente utilizado pela UG;
VII Efetuar as reclassificações de contas contábeis que se fizerem necessárias ao encerramento do exercício.

Art. 3.
Fica APROVADO o Calendário de Encerramento do Exercício de 2020, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo únicoPoderá ser excetuada, além das datas limites do Calendário de Encerramento do Exercício de 2020, a execução de despesas das Unidades Gestoras 011304 - UEA, apenas nas fontes do tesouro que computam para o cálculo da educação, 014103 - Encargos Gerais do Estado, 028101- SEDUC, 28201 - CETAM e 028701- FUNDEB, bem como as despesas com folha de pagamento e processo automático de contas públicas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

Art. 4.
Fica a Secretaria Executiva de Orçamento (SEO/SEFAZ) autorizada, a partir da publicação deste decreto, a remanejar os eventuais saldos orçamentários para ajuste orçamentário de encerramento do exercício.

Art. 5.
Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual somente emitirão documentos no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI que atendam ao estabelecido neste decreto.

Art. 6.
Fica autorizada a Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Secretaria Executiva do Tesouro, a emitir normas complementares a este decreto, bem como impor restrições às Unidades Gestoras que não observarem as determinações deste Decreto.

Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 18/11/2020

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2020.

DATA LIMITEPROVIDÊNCIAS
25/11/2020Emitir NE - Nota de Empenho com as fontes de recursos do tesouro (devendo observar a data de homologação do processo no e-Compras).
11/12/2020Emitir NE - Nota de Empenho com outras fontes de recursos (devendo observar a data de homologação do processo no e-Compras).
30/11/2020Emitir NE - Nota de Empenho, referente a execução de emenda parlamentar (devendo observar a data de homologação do processo no e-Compras).
16/12/2020Emitir NL - Nota de Lançamento, referente à liquidação de despesas e a respectiva PD - Programação de Desembolso.
21/12/2020Efetuar Pagamentos pela Administração Direta e Indireta.
22/12/2020Efetuar transferência financeira de recursos próprios pelas entidades da administração indireta para conta de folha de pagamento, referente à competência dezembro/2020.

Devolver os repasses financeiros referentes a destaques recebidos e não empenhados.

28/12/2020Efetuar o pagamento das consignações/ encargos vencidos e a vencer até 31/12/2020.
29/12/2020Conciliar as inconsistências de pagamento na opção EXECONCTUV2 do Sistema de Administração Financeira Integrada - AFI.

Efetuar registro de baixa de responsabilidade pela prestação de contas dos adiantamentos (Suprimento de Fundos) e Auxílios a Pesquisa (FAPEAM).

05/01/2021Emitir GR - Guia de Recolhimento dos valores depositados em banco, referentes à devolução de despesas executadas no exercício. Em seguida, cancelar NL e anular NE pelo valor devolvido.

Anular os saldos de empenhos que não se constituirão em Restos a Pagar, após análise criteriosa.

Anular os saldos de empenhos por estimativa que não tenham fatura correspondente.

Devolver os créditos orçamentários referentes a destaques recebidos e não empenhados.

06/01/2021Analisar os saldos de limites de saques e fazer a devolução daqueles que não serão pagos.

Efetuar o registro contábil no sistema de

Administração Financeira Integrada - AFI, da

Prestação de Contas e/ou Aprovação dos

convênios e contratos de repasse recebidos e

concedidos.

Analisar e regularizar, no que couber, as contas de controle de contratos.

Concluir o inventário de almoxarifado, emitir o Relatório de Encerramento do Exercício Financeiro 2020 e encaminhá-lo ao setor de contabilidade do órgão.

Emitir e analisar Relatório de Depreciação de Bens por Item de Despesa e encaminhar ao setor de contabilidade do órgão.

08/01/2021Enviar por intermédio do sistema de Administração Financeira Integrada - AFI os Documentos de Arrecadação (DAR) com posição até 31/12/2020.

Solucionar as pendências de Conciliação Bancária.

11/01/2021Analisar o Relatório de Encerramento de Estoque de Almoxarifado, confrontando com o saldo da conta contábil 1156101000000 (Material de Consumo) e efetuar os ajustes contábeis no que couber.

Efetuar registro contábil de depreciação conforme Relatório de Depreciação de Bens.

Analisar o Relatório de Conciliação de Bens não baixados do sistema AJURI, confrontando com o saldo das contas contábeis de Bens Móveis e efetuar os ajustes no que couber.

Providenciar, no que couber, a baixa das contas do ativo de obras em andamentos para as respectivas contas de imóveis.

13/01/2021Levantar e reconhecer contabilmente as obrigações que não foram empenhadas no órgão.
15/01/2021Realizar eventuais ajustes contábeis para o encerramento do exercício.

Entregar na Gerência de Contabilidade da SEFAZ as informações atualizadas até 31/12/2020 referentes à participação acionária do Estado.

22/01/2021Entregar na Gerência de Contabilidade da SEFAZ o relatório de Gestão da Dívida Ativa/2020 e o Demonstrativo com os valores de Renúncia Fiscal.
29/01/2021Enviar eletronicamente, por meio do sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, as Conciliações Bancárias com posição em 31/12/2020, conforme IN nº 01/2013/SET/SEFAZ.
12/03/2021Entregar na Gerência de Contabilidade da SEFAZ as Demonstrações Contábeis dos Órgãos ou Entidades, com as respectivas Notas Explicativas, conforme estrutura recomendada no MCASP, referente ao exercício de 2020, devendo o Órgão aguardar a comunicação do DECON/SEFAZ, através do sistema de administração Financeira Integrada - AFI, para impressão dos anexos do Balanço.

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