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Decreto Estadual do Amazonas nº 42814, de 30 de setembro de 2020

Decreto nº 42814

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2 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 42.814, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0640199- 63.2019.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela Autora, ALMIRA LEAL MACIEL, para determinar o enquadramento da Requerente, em razão da progressão vertical, para o cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência F;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria Estadual de Educação e Desporto acostada às fls.22 - Casa Civil;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00711/2020/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica promovida a docente ALMIRA LEAL MACIEL, Matrícula n.º 107.174-2D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIORSITUAÇÃO ATUALMUNICÍPIO
CLASSECÓDIGOREF.CLASSECÓDIGOREF.
4.aPF20.
LPL-IV
F3.aPF20.
ESP-III
FMANAUS
Parágrafo únicoOs efeitos deste artigo alcançam o dia 12 de junho de 2015, data do protocolo do Requerimento Administrativo autuado sob n.º 011.17731.2015.

Art. 2.
Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 30/09/2020

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