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Decreto Estadual do Amazonas nº 42060, de 13 de março de 2020

Decreto nº 42060

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Casa Civil

DECRETO N.° 42.060, DE 13 DE MARÇO DE 2020

MODIFICA o

Art. 1.
do Decreto n.º 41.944, de 17 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019,

DECRETA:

O artigo 1.° do Decreto n.° 41.944, de 17 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre remanejamento de cargo comissionado que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica remanejado, da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais para a Casa Civil, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, constante do Anexo Único, Parte 7, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da mesma Lei."

Art. 2.
Fica tornado sem efeito, a contar de 06 de fevereiro de 2020, o inciso IV do artigo 1.° do Decreto n.° 41.899, de 06 de fevereiro de 2020.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 17 de fevereiro de 2020.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2020.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Publicação: D.O.E. de 13/03/2020

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