Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 41984, de 3 de março de 2020
Decreto nº 41984
Casa Civil
DECRETO N.º 41.984, DE 03 DE MARÇO DE 2020
ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0638654-89.2018.8.04.0001, que concedeu a segurança, para determinar a progressão vertical da Impetrante, ILCILETE MEDEIROS DE ARAÚJO, ressalvada a impossibilidade de recebimento de valores salariais devidos em data anterior à impetração do writ,
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | MUNICÍPIO | ||||
| CLASSE | CÓDIGO | REF. | CLASSE | CÓDIGO | REF. | |
| 4.ª | PF40.LPL-IV | A | 3.ª | PRO.ESP-III | A | MANAUS |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil
LUIZ FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 03/03/2020