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Decreto Estadual do Amazonas nº 41893, de 6 de fevereiro de 2020

Decreto nº 41893

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Casa Civil

DECRETO N.º 41.893, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020

REDISTRIBUI o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 3.431, de 15 de setembro de 2009, que "FIXA o efetivo do Corpo de BombeirosMilitar do Estado do Amazonas, e dá outras providências . .

CONSIDERANDOa decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n.0 0610834-37.2014.8.04 .0001, que conheceu da apelação cível Interposta e deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica distribuído o efetivo de 2.429 (dois mil, quatrocentos e vinte e nove) bombeiros militares. do efetivo fixado pela Lei n.º 3.431, de 15 de setembro de 2009, na forma do Anexo único deste Decreto.
Parágrafo únicoO restante do efetivo será distribuído, posteriormente, por ato do Chefe do Poder Executivo, conforme a necessidade da Administração.

Art. 2.
O Quadro de Organização (QO) do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas será detalhado por ato do Comandante Geralda Corporação.

Art. 3.
Revogado o Decreto n.º 41.209, de 28 de agosto de 2019,este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2020.

WILSON MIARANDA LIMA Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Coronel QOPM LOUISMAR DONATO BONATES Secretário de Estado de Segurança Pública

Coronel QOPM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

ANEXO ÚNICO

DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS

Quadro de Oficiais Combatentes (QOBM)

PostoQuantidade
Coronel07
Tenente-Coronel24
Major27
Capitão35
1.º Tenente40
2.º Tenente53

Quadro de Oficiais de Administração (QOABM)

PostoQuantidade
Major04
Capitão10
1.º Tenente16
2.º Tenente24

Quadro de Praças Combatentes (QPBM)

PostoQuantidade
Subtenente20
1.º Sargento91
2.º Sargento100
3.º Sargento187
Cabo291
Soldado806

Quadro de Praças Combatentes (QPBM)

PostoQuantidade
1.º Tenente Médico Clinico01
1.ºTenente Médico Pediatra01
1.º Tenente Médico Ortopedista01
1.º Tenente Dentista01
1.º Tenente Farmacêutico01
1.º Tenente Enfermeiro01
1.º Tenente Assistente Social01
2.º Tenente Médico Clinico83
2.º Tenente Médico Pediatra15
2.º Tenente Médico Ortopedista08
2.º Tenente Dentista42
2.º Tenente Farmacêutico42
2.º Tenente Enfermeiro107
2.º Tenente Assistente Social42

Quadro Complementar de Praças

3.º Sargento Auxiliar de Saúde
(Técnico de Enfermagem)
293
Cabo Auxiliar de Saúde (Auxiliar de Consultório Dentário - ACD)28
Cabo Auxiliar de Saúde (Técnico em Raio X)28
Cabo Auxiliar de Saúde (Técnico em Gesso)08

Publicação: D.O.E. de 06/02/2020

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