Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 41893, de 6 de fevereiro de 2020
Decreto nº 41893
Casa Civil
DECRETO N.º 41.893, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020
REDISTRIBUI o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 3.431, de 15 de setembro de 2009, que "FIXA o efetivo do Corpo de BombeirosMilitar do Estado do Amazonas, e dá outras providências . .
CONSIDERANDOa decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n.0 0610834-37.2014.8.04 .0001, que conheceu da apelação cível Interposta e deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator,
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2020.
WILSON MIARANDA LIMA Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Coronel QOPM LOUISMAR DONATO BONATES Secretário de Estado de Segurança Pública
Coronel QOPM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO ÚNICO
DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
Quadro de Oficiais Combatentes (QOBM)
| Posto | Quantidade |
| Coronel | 07 |
| Tenente-Coronel | 24 |
| Major | 27 |
| Capitão | 35 |
| 1.º Tenente | 40 |
| 2.º Tenente | 53 |
Quadro de Oficiais de Administração (QOABM)
| Posto | Quantidade |
| Major | 04 |
| Capitão | 10 |
| 1.º Tenente | 16 |
| 2.º Tenente | 24 |
Quadro de Praças Combatentes (QPBM)
| Posto | Quantidade |
| Subtenente | 20 |
| 1.º Sargento | 91 |
| 2.º Sargento | 100 |
| 3.º Sargento | 187 |
| Cabo | 291 |
| Soldado | 806 |
Quadro de Praças Combatentes (QPBM)
| Posto | Quantidade |
| 1.º Tenente Médico Clinico | 01 |
| 1.ºTenente Médico Pediatra | 01 |
| 1.º Tenente Médico Ortopedista | 01 |
| 1.º Tenente Dentista | 01 |
| 1.º Tenente Farmacêutico | 01 |
| 1.º Tenente Enfermeiro | 01 |
| 1.º Tenente Assistente Social | 01 |
| 2.º Tenente Médico Clinico | 83 |
| 2.º Tenente Médico Pediatra | 15 |
| 2.º Tenente Médico Ortopedista | 08 |
| 2.º Tenente Dentista | 42 |
| 2.º Tenente Farmacêutico | 42 |
| 2.º Tenente Enfermeiro | 107 |
| 2.º Tenente Assistente Social | 42 |
Quadro Complementar de Praças
| 3.º Sargento Auxiliar de Saúde (Técnico de Enfermagem) | 293 |
| Cabo Auxiliar de Saúde (Auxiliar de Consultório Dentário - ACD) | 28 |
| Cabo Auxiliar de Saúde (Técnico em Raio X) | 28 |
| Cabo Auxiliar de Saúde (Técnico em Gesso) | 08 |
Publicação: D.O.E. de 06/02/2020
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.