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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3431, de 15 de setembro de 2009

Lei nº 3431/2009

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

FIXA o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Art. 1.
O efetivo do corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas fica fixado em 4.483 (quatro mil quatrocentos e oitenta e três) bombeiros militares.
Art. 2.
O efetivo de que trata o artigo 1.º da presente Lei será distribuído por Decreto do Chefe do Poder Executivo, pelos Quadros, Postos e Graduações que constituem a hierarquia do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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