Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3431, de 15 de setembro de 2009
Lei nº 3431/2009
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
FIXA o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Art. 1.
O efetivo do corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas fica fixado em 4.483 (quatro mil quatrocentos e oitenta e três) bombeiros militares.
Art. 2.
O efetivo de que trata o artigo 1.º da presente Lei será distribuído por Decreto do Chefe do Poder Executivo, pelos Quadros, Postos e Graduações que constituem a hierarquia do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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