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Decreto Estadual do Amazonas nº 41816, de 16 de janeiro de 2020

Decreto nº 41816

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Casa Civil

DECRETO N.º 41.816 , DE 16 DE JANEIRO DE 2020

DISPÕE, sobre as normas de transição de que trata o artigo 26, da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 26 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019,

CONSIDERANDO as recomendações da Procuradoria Geral do Estado, feitas por intermédio do Ofício n.º 0025/2020 - GPGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00000276.2020,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidas para o dia 31 de dezembro de 2021, as datas estabelecidas no art. 24-F e no caput do art. 24-G do Decreto-Lei n.º 667, de 2 de julho de 1969, incluídos pela Lei n.º 13.954. de 16 de dezembro de 2019.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 17 de dezembro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado

CARLOS ALBERTO ALMEIDA FILHO Secretário de Estado da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 16/01/2020

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