Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 41816, de 16 de janeiro de 2020
Decreto nº 41816
Casa Civil
DECRETO N.º 41.816 , DE 16 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE, sobre as normas de transição de que trata o artigo 26, da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 26 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019,
CONSIDERANDO as recomendações da Procuradoria Geral do Estado, feitas por intermédio do Ofício n.º 0025/2020 - GPGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00000276.2020,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado
CARLOS ALBERTO ALMEIDA FILHO Secretário de Estado da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 16/01/2020