Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 41815, de 16 de janeiro de 2020
Decreto nº 41815
CAPÍTULO – I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DECRETO N.º 41.815 , DE 16 DE JANEIRO DE 2020
REGULAMENTA a premiação pecuniária aos policiais civis e militares da ativa, do Estado do Amazonas, pela apreensão de arma de fogo, instituída pela Lei n.º 5.044, de 06 de dezembro de 2019.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Lei n.º 5.044, de 06 de dezembro de 2019, instituiu a premiação pecuniária aos policiais civis e militares da ativa, do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o artigo 5.° do referido diploma legal estabelece que o Poder Executivo regulamentará a Lei em questão, observados os dispositivos da Lei Federal n.º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), bem como dos Decretos Federais n.º 9.847, de 25 de junho de 2019 e 3.665, de 20 de novembro de 2000;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio do Ofício n.º 1598/2019-GSE/SSP, e o que consta do Processo n.º 01.01.011101.00010546.2019,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PREMIAÇÃO PECUNIÁRIA
II - para arma de fogo constante das alíneas "a" e "b" do inciso II do artigo 2.° do Decreto Federal n.º 9.847, de 25 de junho de 2019, a premiação será de R$ 800,00 (oitocentos reais);
civil;
II - obtiver o maior somatório dos valores referentes às armas apreendidas;
CAPÍTULO IV
DO PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
GABINETE DO GOVERNADOR O ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBER O SO A DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 16/01/2020