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Decreto Estadual do Amazonas nº 41804, de 13 de janeiro de 2020

Decreto nº 41804

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Casa Civil

DECRETO N.º 41.804, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

MODIFICA o artigo 1.° do Decreto n.º 41.756, de 30 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1.° do Decreto n.º 41.756, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Ficam remanejados os cargos de provimento em comissão da Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, constantes do Anexo I, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, para integrarem, na forma a seguir, o Quadro de Pessoal da:

I - Casa Civil, com exercício na Secretaria Executiva de Projetos Especiais do Governo: 01 (um) Assessor I, AD-1, passando a constar no Anexo I, Parte 1, da Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019;

II - Casa Militar: 01 (um) Assessor II, AD-2, passando a constar no Anexo Único, Parte 2, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 30 de dezembro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2020.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Governador do Estado, em exercício

PRISCILA FRANÇA ATALA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 13/01/2020

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