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Decreto Estadual do Amazonas nº 41625, de 9 de dezembro de 2019

Decreto nº 41625

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Casa Civil

DECRETO Nº 41.625, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019

INSTITUI a Ordem do Mérito da Policia Militar do Estado do Amazonas - PMAM, APROVA o seu Regulamento, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV, de Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o reconhecimento público da Polida Militar do Estado do Amazonas aos civis, militares, policiais militares e instituições, manifesta-se através da outorga de condecorações, que premiam aqueles cujos serviços relativos à Corporação mereçam destaque;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.°, 2.°, inciso I, e 4.°, do Decreto nº 3.391, de 31 de março de 1976. que "DISPÕE e estabelece normas para outorga, cerimonial de entrega e uso de condecorações na Policia Militar do Amazonas", e o que mais consta do Processo n° 01.01.022103.00039201.2019,

DECRETA:

Art. 1.
Fica infida a Ordem do Mérito da Policia Militar do Estado do Amazonas.

Art. 2.
Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mento da Polida Militar do Estado do Amazonas, a que se refere o artigo anterior, na forma do Anexo único deste Decreto, pelo qual reger-se-á a concessão e cassação da condecoração.

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria da Policia Militar do Estado do Amazonas.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n ° 28 811, de 17 de julho de 2009, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2019.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Governador do Estado, em exercício

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JÚNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Coronel QOPM LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado da Segurança Pública

Coronel QOPEM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 09/12/2019

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