Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 41625, de 9 de dezembro de 2019
Decreto nº 41625
Casa Civil
DECRETO Nº 41.625, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019
INSTITUI a Ordem do Mérito da Policia Militar do Estado do Amazonas - PMAM, APROVA o seu Regulamento, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV, de Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o reconhecimento público da Polida Militar do Estado do Amazonas aos civis, militares, policiais militares e instituições, manifesta-se através da outorga de condecorações, que premiam aqueles cujos serviços relativos à Corporação mereçam destaque;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.°, 2.°, inciso I, e 4.°, do Decreto nº 3.391, de 31 de março de 1976. que "DISPÕE e estabelece normas para outorga, cerimonial de entrega e uso de condecorações na Policia Militar do Amazonas", e o que mais consta do Processo n° 01.01.022103.00039201.2019,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Governador do Estado, em exercício
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JÚNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Coronel QOPM LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado da Segurança Pública
Coronel QOPEM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 09/12/2019