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Decreto Estadual do Amazonas nº 40633, de 6 de maio de 2019

Decreto nº 40633

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DECRETO N.º 40.633, DE 06 DE MAIO DE 2019

DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho - GT, no âmbito da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo - CGL, com a finalidade de realizar atividades de atualização e alteração, reestruturação e uniformização dos Editais dos processos licitatórios de acordo com as modalidades previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, II e IV, da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00003553.2019,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica criado o Grupo de Trabalho - GT, no âmbito da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo - CGL, com a finalidade de realizar atividades de atualização e alteração, reestruturação e uniformização dos Editais dos processos licitatórios de acordo com as modalidades previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.

Art. 2.
As atividades dispostas no artigo anterior consistem em:

I - alterar e atualizar as cláusulas editalícias, visando maior compatibilidade com as requalificações estabelecidas pelas legislações e normas licitatórias;

II - reestruturar e uniformizar as cláusulas editalícias, visando desburocratizar e simplificar os procedimentos licitatórios;

III - incluir ou excluir as cláusulas de editais, visando a compatibilização com as normas licitatórias;

IV - realizar pesquisas normativas, doutrinárias e jurisprudenciais;

V - utilizar o processo de benchmarking com órgãos de outros estados, a fim de agregar métodos e procedimentos empregados por eles em seus Editais de licitação;

VI - setorizar os editais de licitação de acordo com os seus objetos e especificidades.

Art. 3.
São atribuições específicas do Grupo mencionado neste Decreto:

I - analisar minutas de Editais das diferentes modalidades licitatórias, observando as especificidades atinentes aos seus objetos;

II - solicitar, quando necessário, apoio técnico de profissionais de outros Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual para o estudo de cláusulas de objetos específicos;

III - adotar outras medidas que viabilizem as atividades elencadas neste Decreto.

Parágrafo únicoApós a modificação das cláusulas editalícias, as minutas de editais dos processos licitatórios deverão ser submetidas à apreciação da Procuradoria Geral do Estado - PGE, nos termos do artigo 2.º, inciso XVI e
§ 7ºº, 1 combinado com o artigo 13,
§ 2ºº da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983.

Art. 4.
O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por membros a serem definidos em Portaria, designados pelo Presidente da Comissão Geral de Licitação, sendo:

I - 01 (um) Presidente;

II - 05 (cinco) membros.

Art. 5.
Os integrantes do GT perceberão a gratificação prevista no inciso X do art. 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, nos valores constantes no Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, e no art. 19, parágrafo único, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, nos níveis abaixo especificados:

I - o membro constante do inciso I do art. 4.º perceberá a gratificação no valor correspondente ao art. 19, parágrafo único, da Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015;

II - os membros constantes do inciso II do art. 4.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008;

Parágrafo únicoAs despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão à conta de dotação orçamentária própria da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo - CGL

Art. 6.
Os membros desenvolverão as atividades inerentes ao objeto do presente Decreto cumulativamente com as atribuições exercidas no âmbito da Comissão Geral de Licitação, sem prejuízo do horário normal de expediente, em reuniões a serem realizadas com a frequência mínima de 02 (duas) vezes por semana.
Parágrafo únicoOs integrantes serão designados por meio de ato do Presidente da Comissão Geral de Licitação, e poderão ser substituídos a critério da autoridade.

Art. 7.
O período de duração do aludido Grupo de Trabalho é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

Art. 8.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação poderá editar ato normativo complementar, necessário à completa execução deste Decreto.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 06/09/2019

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