Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 40633, de 6 de maio de 2019
Decreto nº 40633
DECRETO N.º 40.633, DE 06 DE MAIO DE 2019
DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho - GT, no âmbito da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo - CGL, com a finalidade de realizar atividades de atualização e alteração, reestruturação e uniformização dos Editais dos processos licitatórios de acordo com as modalidades previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, II e IV, da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00003553.2019,
D E C R E T A :
I - alterar e atualizar as cláusulas editalícias, visando maior compatibilidade com as requalificações estabelecidas pelas legislações e normas licitatórias;
II - reestruturar e uniformizar as cláusulas editalícias, visando desburocratizar e simplificar os procedimentos licitatórios;
III - incluir ou excluir as cláusulas de editais, visando a compatibilização com as normas licitatórias;
IV - realizar pesquisas normativas, doutrinárias e jurisprudenciais;
V - utilizar o processo de benchmarking com órgãos de outros estados, a fim de agregar métodos e procedimentos empregados por eles em seus Editais de licitação;
VI - setorizar os editais de licitação de acordo com os seus objetos e especificidades.
I - analisar minutas de Editais das diferentes modalidades licitatórias, observando as especificidades atinentes aos seus objetos;
II - solicitar, quando necessário, apoio técnico de profissionais de outros Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual para o estudo de cláusulas de objetos específicos;
III - adotar outras medidas que viabilizem as atividades elencadas neste Decreto.
I - 01 (um) Presidente;
II - 05 (cinco) membros.
I - o membro constante do inciso I do art. 4.º perceberá a gratificação no valor correspondente ao art. 19, parágrafo único, da Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015;
II - os membros constantes do inciso II do art. 4.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 06/09/2019