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Decreto Estadual do Amazonas nº 40626, de 30 de abril de 2019

Decreto nº 40626

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DECRETO N.º 40.626, DE 30 DE ABRIL DE 2019

DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho - GT, no âmbito da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - ARSAM, com a finalidade de estruturação da ARSAM, frente aos serviços controlados, regulados e fiscalizados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o teor da reunião técnica realizada em 5 de fevereiro de 2019, entre o Gabinete da Diretoria da ARSAM e sua equipe de fiscalização;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer entendimento uniforme, a ser adotado pela Administração Pública Estadual, no que tange à fiscalização, controle, regulação e atualização dos serviços públicos concedidos do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar, padronizar e garantir maior eficiência na atuação de fiscalização e controle, pela ARSAM, frente aos serviços fiscalizados, controlados e regulados;

CONSIDERANDO a necessidade de criar e rever as resoluções expedidas, além de promover estudos técnicos que demonstrem a realidade dos serviços concedidos por parte do Estado do Amazonas e que são regulados, controlados e fiscalizados pela ARSAM;

CONSIDERANDO a necessidade de promover uma reestruturação interna, com a revisão da lei de criação e do Regimento Interno da ARSAM, visando aperfeiçoar a estrutura administrativa da entidade;

CONSIDERANDO a necessidade de atender à recomendação prevista no Acórdão n.º 755/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, no sentido de que sejam adotadas providências para a realização de concurso público, no âmbito da ARSAM;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação da metodologia de cálculo da Taxa do Gás Natural praticado no Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00001543.2019,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica criado o Grupo de Trabalho - GT, no âmbito da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - ARSAM, para a realização de:

I - elaboração de estudos técnicos que sejam capazes de subsidiar a formulação de novas resoluções dos serviços controlados, fiscalizados e regulados pela ARSAM, bem como proceder à revisão/atualização das já existentes;

II - análise detalhada das variáveis que influenciam na melhor prestação dos serviços regulados;

III - ações, análises, estudos e/ou tarefas de informações científicas e tecnológicas, acerca da metodologia de cálculo da Taxa de regulação do Gás Natural praticado no Estado do Amazonas;

IV - medidas administrativas e jurídicas para a realização de reestruturação interna, com a revisão da lei de criação e do seu Regimento Interno, e, também, das Resoluções do CERCON, visando ao aperfeiçoamento da estrutura administrativa, a fim de tornar mais eficiente, a atividade regulatória exercida;

V - iniciar os estudos necessários para a realização de concurso público no âmbito da ARSAM, de forma a atender a recomendação prevista no Acórdão n.º 755/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, para suprir as necessidades de pessoal da Autarquia.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto pelos seguintes membros:

I - 01 (um) Coordenador: Heraldo Antônio Corrêa Júnior;

II - 01 (um) Subcoordenador: Paulo Victor Oliveira Queiroz;

III - 02 (dois) Assessores Técnicos: Evelinn Flores de Oliveira Cunha e José Sélvio Teixeira Picanço;

IV - 04 (quatro) membros: Andrielle dos Santos Nogueira; Rodrigo Bezerra Simões; Rosinete Maria da Silva e Wyllian Pinheiro de Souza.

Parágrafo únicoOs integrantes do Grupo de Trabalho perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90, da Lei Estadual n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, nos seguintes valores:

I - os membros constantes dos incisos I e II perceberão a gratificação no valor correspondente ao artigo 19, parágrafo único da Lei Estadual n.º 4.163, 9 de março de 2015;

II - os membros constantes do inciso III perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;

III - os demais membros perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 13 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.

Art. 3.
O Grupo de Trabalho terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por determinação do Chefe do Poder Executivo, mediante provocação do Diretor-Presidente da ARSAM.

Art. 4.
O Grupo de Trabalho terá sua estrutura, forma de trabalho, funcionamento e meios de avaliação, definidos por Portaria expedida pelo Diretor-Presidente da ARSAM.
Parágrafo únicoOs membros do grupo de trabalho desenvolverão as atividades inerentes ao objeto do presente decreto, cumulativamente com as atribuições exercidas em seu órgão de origem.

Art. 5.
As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da ARSAM.

Art. 6.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de abril de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA Governador ao Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 07/06/2019

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