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Decreto Estadual do Amazonas nº 40422, de 15 de março de 2019

Decreto nº 40422

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 40.422, DE 15 DE MARÇO DE 2019

DISPÕE sobre a correção do ENQUADRAMENTO dos servidores da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as orientações constantes do Parecer n.º 017/15-PPE/PGE, quanto à necessidade de correção do enquadramento dos servidores abaixo elencados, constantes dos Decretos n.º 31.139, de 5 de abril de 2011 e n.º 34.967, de 4 de julho de 2014, que promoveu enquadramento, por tempo de serviço, dos servidores da Administração Direta, Fundações e Autarquias, nos cargos definidos no Plano de Cargo, Carreira e Remuneração, instituído pela Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterada pela Lei n.º 3.586, de 18 de fevereiro de 2011;

CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 4.786, de 22 de fevereiro de 2019, que "ALTERA a correspondência do cargo de Operador de Máquina de Contabilidade, da Secretaria de Administração e Gestão, constante da Tabela de Transposição prevista no Anexo IV da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, que "INSTITUI o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos Servidores da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas.

CONSIDERANDO que a correção, com vistas à regularização da situação funcional dos servidores, não acarreta impacto na folha de pagamento, vez que a remuneração aplicada ao cargo de Assistente Operacional é a mesma aplicada ao cargo de Assistente Técnico, e o que mais consta do Processo n.º 005.0004986.2014,

D E C R E T A :

Art. 1.
Ficam corrigidos, no Anexo I do Decreto n.º 31.139 de 5 de abril de 2011 e no Anexo Único do Decreto n.º 34.967, de 4 de julho de 2014, os cargos dos servidores da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, nas classes e referência, conforme abaixo especificado:
ANEXO ÚNICO
QUADRO PERMANENTE
SEAD
DECRETO N.º 31.139, DE 5 DE ABRIL DE 2011
ONDE SE LÊLEIA-SE

NÍVEL MÉDIO

ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS, ASSISTENTE OPERACIONAL, 3.ª CLASSE, REFERÊNCIA AADALBERTO DA COSTA BARRONCAS, ASSISTENTE TÉCNICO, 3.ª CLASSE, REFERÊNCIA A
FRANCISCA MARLINDA DE OLIVEIRA BRITO, ASSISTENTE OPERACIONAL, 3.ª CLASSE, REFERÊNCIA AFRANCISCA MARLINDA DE OLIVEIRA BRITO, ASSISTENTE TÉCNICO, 3.ª CLASSE, REFERÊNCIA A
ANEXO ÚNICO
QUADRO PERMANENTE
SEAD
DECRETO N.º 34.967, DE 4 DE JULHO DE 2014
ONDE SE LÊLEIA-SE

NÍVEL MÉDIO

ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS, ASSISTENTE OPERACIONAL, 1.ª CLASSE, REFERÊNCIA EADALBERTO DA COSTA BARRONCAS, ASSISTENTE TÉCNICO,
1.» CLASSE, REFERÊNCIA E
FRANCISCA MARLINDA DE OLIVEIRA BRITO, ASSISTENTE OPERACIONAL, 1.ª CLASSE, REFERÊNCIA EFRANCISCA MARLINDA DE OLIVEIRA BRITO, ASSISTENTE TÉCNICO, 1.ª CLASSE, REFERÊNCIA E

Art. 2.
Determinar que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Administração e Gestão - SEAD, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2010.

WILSON MIRANDA LIMA Governador Estado

LEANDRO SOUZA BENEVIDES Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 15/03/2019

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