Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 40164, de 10 de janeiro de 2019
Decreto nº 40164
I - inclusão do item 4 ao inciso IV do artigo 9.º e da alínea "h" ao inciso I do artigo 10, com a seguinte redação:
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DECRETO N.º 40.164, DE 10 DE JANEIRO DE 2019
ALTERA, na forma que especifica, o Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.º 21.963, de 27 de junho de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações ao Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, no que diz respeito à composição dos órgãos colegiados;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o referido Estatuto com as disposições constantes da Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015, bem como com as alterações promovidas na Lei Delegada n.º 114, de 18 de maio de 2007, pela Lei n.º 4.116, de 29 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO, por fim, a solicitação constante do Ofício n.º 11/2019-GR/UEA, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00000230.2019,
D E C R E T A :
IV - (...)
4. Pró-Reitoria de interiorização;"
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"Art. 10 (...)
(...)"
II - alteração do caput e das alíneas "b" a "g" do inciso I do artigo 10, das alíneas "a" a "g" do inciso II do artigo 10, do inciso IV do
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I - Membros natos:
(...);
II - Membros designados:
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IV - condenação judicial transitada em julgado, comprometedora da honorabilidade da função;
(...)
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I - opinar sobre a alienação dos bens;
II - opinar sobre a realização de operações de crédito, bem como a celebração de convênios, acordos, contratos e demais ajustes com entidades públicas ou privadas estrangeiras, que importem compromisso para a Universidade;
III - opinar sobre a aceitação de doações e subvenções;
IV - examinar os balancetes, o balanço anual e as prestações de contas da Universidade, como medida prévia ao seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado ou ao Tribunal de Contas da União, quando for o caso, tomando conhecimento do movimento contábil e sugerindo as medidas saneadoras adequadas;
V - apreciar o Plano Diretor anual de trabalho da Universidade;
(...)"
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III - 6 (seis) Pró-Reitores: de Interiorização, de Ensino de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação, de Extensão e Assuntos Comunitários, de Planejamento e de Administração;"
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10, de janeiro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado
LEANDRO SOUZA BENEVIDES Secretária de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 10/01/2019