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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 39522, de 13 de setembro de 2018

Decreto nº 39522

Art. 1.
Fica aprovado o Estatuto da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - FUNATI, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 39.522, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018

APROVA o Estatuto da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - FUNATI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 4.455, de 03 de abril de 2017, que "MODIFICA a organização do Poder Executivo, dispondo sobre a composição da Administração Direta e da Administração Indireta e estabelecendo outras providências.";

CONSIDERANDO que a Lei n.º 4.625, de 13 de julho de 2018, autorizou o Poder Executivo Estadual a instituir a Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI;

CONSIDERANDO que o artigo 2.º do referido diploma legal dispõe que a Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI, entidade de direito público, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo, vinculada diretamente ao Gabinete do Governador, terá prazo de duração indeterminado, sede e foro na cidade de Manaus, jurisdição em todo o território do Amazonas, e será organizada por Estatuto aprovado por ato do Governador;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo n.º 01.01.011101.00006659.2018,

DECRETA:

Art. 2.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - FUNATI, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA DA GLÓRIA VITÓRIO GUIMARÃES Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - FUNATI CAPÍTULO I DA NATUREZA, DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - FUNATI, cuja criação foi autorizada pela Lei n.º 4.625, de 13 de julho de 2018, é fundação estadual, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo, vinculada diretamente ao Gabinete do Governador, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia de gestão, administrativa, financeira, patrimonial, pedagógica e disciplinar, incluídas as atividades de ensino, pesquisa, extensão e assistência.

Art. 2.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - FUNATI, com prazo de duração indeterminado, sede e foro na cidade de Manaus e jurisdição em todo o território do Amazonas, tem a finalidade institucional de promover o ensino, a pesquisa e a extensão, com função político-social de formar profissionais cidadãos para atuarem e promoverem mudanças na sociedade, visando o processo de envelhecimento com qualidade, bem como a oferta de cursos de graduação e pós-graduação.

Art. 3.
As finalidades, a estrutura básica e as normas gerais de funcionamento da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - FUNATI são as dispostas neste Estatuto, na Lei n.º 4.625, de 13 de julho de 2018, e demais normas aplicáveis.

Art. 4.
Para a consecução de suas finalidades compete à FUNATI:

I - produzir e socializar conhecimentos e tecnologias, com vistas à promoção do envelhecimento humano de qualidade, com repercussão econômica e social;

II - elevar, permanentemente, a qualidade do ensino superior e contribuir para sua expansão em todos os níveis;

III - propor e desenvolver uma política científica de ação transformadora, de modo a atender as demandas formuladas pela sociedade e a expandir as fronteiras da ciência para além das necessidades imediatas;

IV - contribuir para uma sociedade digna e justa, na qual a cidadania seja uma realidade;

V - humanizar a formação profissional através do desenvolvimento da ética, da crítica e da sensibilidade às manifestações naturais, sociais e humanas;

VI - preservar, divulgar e construir o patrimônio artístico-cultural da humanidade e, de modo particular, da região e do país;

VII - estender à sociedade a produção científica, tecnológica e de natureza cultural, promovendo intercâmbios e parcerias com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais voltadas para o envelhecimento humano com qualidade;

VIII - prover a sociedade e seus setores produtivos de conhecimentos de tecnologias e de profissionais, visando contribuir para a construção do processo histórico-social da região e do país, sem preconceitos com a idade tardia.

CAPÍTULO II

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

SEÇÃO I

Do Patrimônio

Art. 5.
O patrimônio da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade é constituído:

I - pelo nome, símbolos e imagem da Fundação;

II - por seu conteúdo institucional;

III - pela geração de tecnologias e patentes;

IV - por bens móveis e imóveis da instituição e dos que vierem a ela se incorporar;

V - por doações, heranças testamentárias e legados recebidos de pessoas físicas e jurídicas;

VI - pelos bens oriundos do instituto de apoio ao desenvolvimento da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade;

VII - por fundos especiais;

VIII - por rendimentos próprios;

IX - por saldos dos exercícios financeiros transferidos para conta patrimonial.

§ 1ºº A FUNATI promoverá investimentos tendentes à valorização patrimonial e à obtenção de rendas aplicáveis na realização de suas finalidades.

§ 2ºº Compete à FUNATI administrar o seu patrimônio e dele fazer uso.

§ 3ºº Os bens e direitos da FUNATI serão utilizados exclusivamente na realização de suas finalidades e, quando considerados disponíveis, temporária ou definitivamente, poderão ser alienados, locados ou permutados, respeitadas as disposições legais pertinentes.

SEÇÃO II

Da Receita

Art. 6.
Constituem receitas da FUNATI:

I - recursos ordinários oriundos do Tesouro Estadual;

II - a remuneração pelos serviços técnicos que prestar;

III - as dotações orçamentárias e os créditos adicionais abertos ou previstos em seu favor;

IV - os rendimentos provenientes de bens, depósitos e investimentos;

V - subvenções federais, estaduais ou municipais;

VI - recursos oriundos de acordos, contratos e convênios;

VII - taxas;

VIII - saldos de exercícios financeiros encerrados;

IX - recursos próprios e os oriundos de patentes;

X - recursos oriundos de taxas e mensalidades provenientes de cursos de graduação e pós-graduação lato sensu;

XI - doações;

XII - quaisquer outros recursos financeiros que lhe forem destinados.

Art. 7.
Extinta a FUNATI, todos os seus bens serão revertidos ao patrimônio da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 8.
A FUNATI tem a seguinte estrutura organizacional:

I - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:

a) Reitoria;
b) Vice-Reitoria;
c) Conselho Universitário;

II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E ASSESSORAMENTO:

a) Gabinete do Reitor e Vice-Reitor;
b) Procuradoria Jurídica;
c) Assessoria de Comunicação Social;

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

a) Pró-Reitoria Administrativo-Financeira:

1. Gerência Administrativo-Financeira;

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: Pró-Reitoria de Pesquisa:

1. Departamento de Pesquisa;

b) Pró-Reitoria de Ensino e Pós-Graduação;
c) Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;
d) Pró-Reitoria de Assistência;

V - ÓRGÃOS DE APOIO:

a) Núcleo de Comunicação e Tecnologia da Informação - NCTI;
b) Núcleo de Telemedicina e Telessaúde - NUTEL.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 9.
Às Unidades integrantes da estrutura organizacional da FUNATI compete:
IREITORIA: supervisão geral das atividades desenvolvidas na entidade, abrangendo a administração dos recursos humanos, financeiros e materiais, com vistas ao cumprimento dos objetivos e ao aperfeiçoamento dos serviços de ensino, pesquisa e extensão, visando o processo de envelhecimento com qualidade;
IIVICE-REITORIA: auxílio direto ao Reitor no desempenho de suas atribuições, substituindo-o em seus impedimentos e afastamentos legais, e sucedendo-o no caso de vacância do cargo; supervisão das atividades das Pró-Reitorias; julgamento dos recursos contra atos de seus subordinados; exercício de outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
IIICONSELHO UNIVERSITÁRIO: órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e normativo superior da FUNATI, no que tange à administração, à gestão econômico-financeira e patrimonial e ao planejamento geral da entidade;
IVGABINETE: programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social do Reitor e do Vice-Reitor;
VPROCURADORIA JURÍDICA; representação judicial e extrajudicial, ativa e passiva, da Fundação nos assuntos jurídicos de seu interesse, em qualquer juízo ou instância, em caráter privativo; realização da advocacia preventiva, a fim de evitar demandas judiciais e contribuir para o aprimoramento institucional da Fundação, inclusive mediante a proposição de anteprojetos de lei e de outros diplomas normativos; desempenho das funções de consultoria jurídica da Fundação; assessoramento aos gestores principais da Fundação em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da FUNATI, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados;
VIASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: coordenação das ações de divulgação da FUNATI, tanto com o público interno quanto com o externo; formulação, integração e coordenação das políticas de comunicação e publicidade da FUNATI; representação da FUNATI junto aos órgãos de imprensa; esclarecimento de dúvidas, atendimento de demandas de profissionais da imprensa e acompanhamento da produção de matérias que atendam aos interesses da entidade; promoção da divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social da FUNATI junto ao público interno, sobretudo por meio da internet, promoção e organização de entrevistas, conferências e debates sobre assuntos de interesse da FUNATI; auxílio e promoção de eventos de interesse da FUNATI, preservando a qualidade e conteúdo das informações a serem divulgadas; atualização do sítio da FUNATI na internet, assim como as demais mídias sociais, com informações gerais sobre a entidade;
VIIPRO-REITORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: direção, supervisão e coordenação, no âmbito da FUNATI, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, protocolo, portaria, transporte, vigilância, orçamento, contabilidade e finanças; assistência ao Reitor na supervisão geral das atividades da Fundação; coordenação e controle das atividades desenvolvidas pela Gerência Administrativo-Financeira; auxílio ao Reitor na definição de diretrizes e no desenvolvimento das ações na área de sua competência;
VIIIGERÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: execução das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, protocolo, portaria, transporte, vigilância, orçamento, contabilidade e finanças execução, no âmbito da Fundação, em consonância com as diretrizes emanadas da Pró-Reitoria Administrativo-Financeira;
IXPRÓ-REITORIA DE PESQUISA: supervisão das atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as normas legais, regulamentares e de instrução aplicáveis e mediante o estabelecimento de mecanismos de articulação técnico-científica com os órgãos; desenvolvimento de atividade de ensino e pesquisa científica, através de convênios com Universidades ou Instituições de Pesquisa, objetivando estimular o estudo do envelhecimento humano; execução de outras ações, pertinentes à natureza da Pró-Reitoria;
XDEPARTAMENTO DE PESQUISA: organização e gestão de Programa de Pós Graduação Stricto Sensu e Residência multidisciplinar em Gerontologia e Saúde do Idoso; acompanhamento, supervisão e avaliação da execução de planos e projetos nas áreas do envelhecimento; coordenação de programas de iniciação científica; elaboração de projetos e relatórios relacionados à área da gerontologia; promoção de ações de intercâmbio e captação de recursos com instituições e empresas na área de fomento à pesquisa; sistematização da produção científica interna e ampliação dos mecanismos para a publicação de trabalhos técnico-científicos na área do envelhecimento, através da Revista Amazonense de Geriatria e Gerontologia - RAGG, que objetiva a publicação de artigos científicos, resultados de projetos de pesquisa, resenhas, resumos de dissertações, dentre outras modalidades de produção nas áreas de geriatria e gerontologia, sob os mais diversos aspectos, tendo como missão promover e divulgar a produção; apoio e orientação teórico-metodológica na área do envelhecimento, para os pesquisadores no que se refere às atividades relacionadas ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, bem como às publicações acadêmico-científicas da Fundação;
XIPRÓ-REITORIA DE ENSINO E PÓS-GRADUAÇÃO: coordenação das atividades de ensino para a promoção e divulgação do conhecimento gerontológico; oferta de cursos de formação, capacitação e pós-graduação, com foco no processo do envelhecimento humano e seus vieses; fomento de parcerias institucionais para a promoção do ensino da gerontologia; coordenação das atividades de estágio curricular; promoção de campanhas educativas para o envelhecimento saudável;
XIIPRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA: promoção da Extensão como atividade acadêmica que interage com os processos de Ensino e de Pesquisa, de modo a contribuir com a formação dos alunos e estender à sociedade as ações e resultados produzidos pela Fundação; difusão e atualização de conhecimentos abertos à participação da comunidade em geral; inserção sociocultural da pessoa idosa;
XIIIPRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA: oferta de ações de Educação, Promoção e Monitoramento à Saúde aos usuários idosos do Sistema Único de Saúde, com o propósito de proporcionar o conhecimento de métodos apropriados para o enfrentamento dos desafios oriundos das condições ambientais, psicossociais e de saúde, na busca da melhoria da qualidade de vida durante o processo de envelhecimento, visando à manutenção e recuperação de sua autonomia e independência.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Da Administração Superior

Art. 10.
A Administração Superior da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade será exercida pelo Reitor, com o auxílio do Vice-Reitor e do Conselho Universitário.
Art. 11.
Os ocupantes dos cargos e funções dos órgãos que compõem a Administração Superior da Fundação serão nomeados pelo Governador do Estado.

§ 1ºº O primeiro Reitor será designado, dentre os servidores da Universidade do Estado do Amazonas, pelo Governador do Estado, na forma da lei.

§ 2ºº Ao Reitor pro tempore competirá a adoção de providências com vistas à efetiva implantação da Universidade.

§ 3ºº O Reitor pro tempore poderá requisitar servidores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual para o desenvolvimento das atividades da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUnATI.
Art. 12.
O Reitor da FUNATI indicará, para aprovação e nomeação do Governador do Estado, os Pró-Reitores e titulares de cargos de provimento em comissão da estrutura da Fundação e seus eventuais substitutos.

SUBSEÇÃO I – Do Reitor

Art. 13.
São atribuições do Reitor da FUNATI:

I - representar a Fundação, ou delegar sua representação, em juízo ou fora dele;

II - a prestação anual de contas da FUNATI.

III - assinar, visando à consecução dos objetivos da entidade, e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

IV - praticar atos necessários à administração de pessoal e à manutenção da ordem e da disciplina na Fundação;

V - exercer as demais atribuições inerentes ao cargo de Reitor da FUnATI;

VI - movimentar, conjuntamente com o Pró-Reitor Administrativo-Financeiro, os recursos da Fundação, assinando cheques e outros documentos de cunho financeiro e, na ausência deste, com o Gerente Administrativo-Financeiro;

VII - propor ao Conselho Universitário:

a) o Plano Anual de Trabalho da Fundação e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
b) as aplicações das reservas financeiras da Fundação e a alienação de bens patrimoniais e de materiais inservíveis da FUNATI;

VIII - elaborar e submeter ao Conselho Universitário o Relatório Anual de Atividades da FUNATI;

IX - executar o Plano Anual de Trabalho da Fundação, aprovado pelo Conselho Universitário, avaliando seus resultados;

X - gerir e supervisionar as ações desenvolvidas pela entidade, visando: ao cumprimento de suas políticas e finalidades;

XI - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual, observadas as diretrizes e orientações governamentais;

XII - ordenar as despesas da entidade, podendo delegar tal atribuição, por meio de ato específico;

XIII - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da entidade;

XIV - indicar ao Governador do Estado as nomeações, na forma da Lei, para cargos de provimento em comissão da entidade, ou de seus substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares;

XV - sugerir ao Governador alterações na legislação estadual pertinente â entidade;

XVI - propor a modificação deste Estatuto e de normas legais e regulamentares pertinentes à entidade;

XVII - aprovar por ato próprio:

a) a lotação interna dos servidores e a escala anual de férias;
b) a indicação de servidor para viagens a serviço e participação em encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da entidade;
c) o Relatório Anual de Atividades da entidade;

XVIII - executar outras ações e atividades e praticar outros atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da competência da entidade.

Parágrafo únicoNos casos de impedimento ou afastamento legal, o Reitor será substituído pelo Vice-Reitor e, no impedimento ou afastamento deste, pelo Pró-Reitor Administrativo-Financeiro.

SUBSEÇÃO II – Do Vice-Reitor

Art. 14.
São atribuições do Vice-Reitor da FUNATI:

I - substituir e praticar todos os atos pertinentes à Reitoria na ausência o Reitor da FUNATI;

II - supervisionar as atividades das Pro-Reitorias;

III - julgar recursos contra atos de seus subordinados;

IV - exercer outras atividades que lhes sejam delegadas pelo Reitor.

SEÇÃO II

Dos Pró-Reitores Subseção I Do Pró-Reitor Administrativo-Financeiro

Art. 15.
São atribuições do Pró-Reitor Administrativo-Financeiro:

I - assegurar eficiência à administração e à execução financeira da entidade;

II - mobilizar servidores e recursos para assegurar condições administrativas às atividades-fim e regularidade legal à execução financeira.

SUBSEÇÃO III – Do Pró-Reitor de Ensino e Pós-Graduação

Art. 17.
São atribuições do Pró-Reitor de Ensino e Pós-Graduação:

I - exercer função executiva no âmbito dos cursos de graduação e sequenciais, com a finalidade de assegurar qualidade à execução do Projeto Institucional, dos Projetos(s) de Cursos, bem como à vivência interdisciplinar dos componentes curriculares;

II - promover a educação continuada dos docentes na vivência pedagógica em discussões, eventos e cursos, integrando as dimensões acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão;

III - mobilizar professores e recursos para garantir a aprendizagem discente de qualidade, mediante a execução plena dos Projetos dos Cursos.

§ 1ºº A Pró-Reitoria de Ensino e Pós-Graduação tem atribuições de planejamento, execução e avaliação do projeto pedagógico do curso.
§ 2ºº A Pró-Reitoria de Ensino e Pós-Graduação se articula com as coordenadorias setoriais e outras coordenadorias de curso para garantir:

I - a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão;

II - a interdimensionalidade entre as áreas do conhecimento.

SUBSEÇÃO IV – Do Pró-Reitor de Extensão e Cultura

Art. 18.
São atribuições do Pró-Reitor de Extensão e Cultura:

I - função executiva no âmbito das atividades universitárias de extensão e cultura, a fim de assegurar a plena execução do Projeto Institucional, dos seus programas e projetos, integrando o ensino, a pesquisa e a extensão;

II - articular, apoiar, coordenar, divulgar e avaliar as atividades de extensão e cultura no âmbito da Fundação.

SUBSEÇÃO V – Do Pró-Reitor de Assistência

Art. 19.
São atribuições do Pró-Reitor de Assistência:

I - promover a orientação do conhecimento de métodos apropriados para o enfrentamento dos desafios, oriundos das condições ambientais e psicossociais, reconhecendo neste processo o empoderamento do indivíduo na busca da equidade, integralidade e melhoria da qualidade de vida;

II - realizar atendimento gerontológico para a identificação das condições gerais de saúde e da qualidade de vida dos idosos;

III - realizar atividades educativas de promoção à saúde e de prevenção aos agravos comuns ao envelhecimento;

IV - viabilizar a investigação científica acerca dos aspectos biopsicossociais do envelhecimento relacionados ao meio-ambiente, conforme preconiza a Organização Panamericana de Saúde Organização Mundial de Saúde - OPAS / OMS.

SEÇÃO III

Das Atribuições Comuns a todos os Dirigentes

Art. 20.
Sem prejuízo do disposto neste Estatuto, são atribuições comuns a todos os dirigentes de órgãos que compõem a estrutura organizacional da FUNATI:

I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do Setor de Recursos Humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;

V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber; e

VII - executar outras ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção, ou por determinação superior.

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Art. 21.
São atribuições do Conselho Universitário:

I - aprovar, por 2/3 (dois terços) dos votos dos membros presentes, as alterações deste Estatuto e, por maioria simples, as alterações do Regulamento Geral;

II - fixar o total de vagas a serem oferecidas anualmente pela FUNATI e a sua distribuição pelos diversos cursos, respeitadas as disposições legais vigentes;

III - criar e extinguir cursos e programas de educação superior, assim como planos de pesquisa científica, de produção artística e de ações de extensão, inclusive convênios de cooperação didático-científica;

IV - aprovar a abertura de inquérito administrativo, pelo voto de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros presentes, visando à apuração da responsabilidade do Reitor, na infringência aos dispositivos legais, estatutários e regimentais;

V - aprovar o Plano Geral de ação da FUNATI;

VI - aprovar o Relatório Anual das atividades da FUNATI, apresentado pelo Reitor no primeiro trimestre de cada ano;

VII - aprovar o Plano Plurianual e suas revisões e a Proposta Orçamentária Anual da FUNATI;

VIII - homologar contratos, acordos e convênios com órgãos do poder público ou com entidades privadas;

IX - instituir bandeiras, símbolos e flâmulas no âmbito da FUNATI;

X - aprovar, para os devidos encaminhamentos, a alienação de bens imóveis e aceitação de encargos, respeitada a legislação aplicável;

XI - zelar pelo nome e pela imagem da FUNATI;

XII - elaborar e aprovar o seu próprio Regimento;

XIII - decidir sobre os casos omissos neste Estatuto;

XIV - exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas pela legislação em vigor.

Art. 22.
O Conselho Universitário, órgão deliberativo, consultivo e normativo superior da FUNATI, no que tange à administração, à gestão econômica, financeira e patrimonial e ao planejamento geral da Fundação, é constituído:

I - pelo Reitor, com voto de qualidade, além do voto comum;

II - pelo Vice-Reitor;

III - pelos Pró-Reitores;

IV - por 4 (quatro) representantes dos alunos matriculados na FUNATI, sendo 1 (um) dos cursos de extensão, 1 (um) dê pós-graduação e 2 (dois) estudantes idosos, eleitos por seus pares;

V - por 1 (um) professor eleito por seus pares;

VI - por 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos, eleito pelos seus pares;

VII - por 1 (um) representante do Conselho Municipal do Idoso, eleito pelos seus pares;

VIII - por 1 (um) representante do Conselho Estadual do Idoso, eleito pelos seus pares;

IX - por 1 (um) representante do Fórum Permanente do Idoso, eleito pelos seus pares.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23.
As atividades da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade serão desempenhadas por profissionais com: Graduação em Nível Médio, Superior e com Especialização em Gerontologia.
Art. 24.
Os cargos de provimento em comissão da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade serão criados por lei própria.
Art. 25.
Nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 4.625, de 13 de julho de 2018, até a criação e organização do seu quadro de cargos de confiança e de pessoal permanente por lei específica, as atividades da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUnATI serão desenvolvidas por servidores da Universidade do Estado do Amazonas ou de outros órgãos e íentidades do Poder Executivo Estadual, designados para este fim.
Art. 26.
As informações técnicas e administrativas referentes à Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu titular ou do seu substituto legal.
Art. 27.
A vigência deste Estatuto é vinculada à do Decreto que o aprovar.

Publicação: D.O.E. de 13/09/2018

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