Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 39361, de 1 de agosto de 2018
Decreto nº 39361
Casa Civil
DECRETO N.º 39.361, DE 01 DE AGOSTO DE 2018
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro de 2008, que "DISPÕEsobre os procedimentos e critérios para a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual;
D E C R E T A :
"
I - (...): A Casa Civil promoverá a republicação do Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro de 2008, com texto consolidado em face da alteração promovida pelo presente Decreto.
II - recebida a documentação, a Secretaria de Administração e Gestão analisará a proposta e, aceitando-a, encaminhará Portaria Conjunta, subscrita por seu titular e pelo titular do órgão ou entidade de lotação do servidor à Imprensa Oficial do Estado para fins de publicação."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de agosto de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 01/08/2018