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Decreto Estadual do Amazonas nº 28020, de 29 de outubro de 2008

Decreto nº 28020

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Casa Civil

DECRETO N.º 28.020, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008

DISPÕE sobre os procedimentos e critérios para a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a o disposto nos artigos 5.º da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008 e 3.º da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer nova disciplina para a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas e atribuição dos respectivos níveis de valores, e o que mais consta do Processo n.º 6120 /2008-CASA CIVIL;

D E C R E T A :

Art. 1.
A concessão e a atribuição do nível de valor da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, reger-se-ão pelas regras constantes deste Decreto.

Art. 2.
O controle da concessão e da atribuição dos níveis de valores da Gratificação de que trata este Decreto será exercido pela Secretaria de Administração e Gestão, respeitado, quanto aos cargos em comissão, o limite imposto à atribuição do nível 15 da tabela constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, observados os seguintes procedimentos e requisitos:

O controle da concessão e da atribuição dos níveis de valores da Gratificação de que trata este Decreto será exercido pela Casa Civil, com o auxílio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, respeitado, quanto aos cargos em comissão, o limite imposto à atribuição do nível 15 da tabela constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, observados os seguintes procedimentos e requisitos:

I - o pedido para a concessão da Gratificação e atribuição do nível remuneratório deverá ser encaminhado pelo titular do órgão ou entidade de lotação do servidor à Secretaria de Estado de Administração e Gestão, devidamente instruído com os seguintes dados e documentos:

a) nome do servidor;
b) o cargo que exerce;
c) cópia do decreto de nomeação;
d) nível de valor proposto;
e) demonstrativo do impacto financeiro na folha de pagamento;
f) comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira para a realização da despesa;
II recebida a documentação, a Secretaria de Administração e Gestão analisará a proposta e, aceitando-a, encaminhará Portaria Conjunta, subscrita por seu titular e pelo titular do órgão ou entidade de lotação do servidor à Imprensa Oficial do Estado para fins de publicação. recebida a documentação, a Secretaria de Estado de Administração e Gestão analisará a proposta e, aceitando-a, encaminhará à Casa Civil Portaria Conjunta, subscrita pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão e pelo titular do órgão ou entidade de lotação do servidor, para referendo do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, e posterior publicação no Diário Oficial do Estado;
III rejeitada a proposta, a Secretaria de Estado de Administração e Gestão devolverá os autos ao órgão ou entidade de lotação do servidor, indicando as razões do indeferimento e o nível remuneratório a ser atribuído, para fins de adequação do pedido;

IV - readequada a proposta inicial, o titular do órgão ou entidade de lotação do servidor devolverá os autos à SEAD para aprovação e adoção do procedimento previsto no inciso II deste artigo.

Art. 3.
Em razão do disposto neste Decreto ficam revogados todos os atos de atribuição da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, devendo o titular do órgão ou entidade, observando os requisitos constantes do artigo 2.º, encaminhar à SEAD, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do presente ato, proposta única de concessão da referida gratificação, contemplando todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão do órgão ou entidade que a ela fazem jus.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2008.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 29/10/2008

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