Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 28020, de 29 de outubro de 2008
Decreto nº 28020
Casa Civil
DECRETO N.º 28.020, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
DISPÕE sobre os procedimentos e critérios para a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a o disposto nos artigos 5.º da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008 e 3.º da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer nova disciplina para a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas e atribuição dos respectivos níveis de valores, e o que mais consta do Processo n.º 6120 /2008-CASA CIVIL;
D E C R E T A :
O controle da concessão e da atribuição dos níveis de valores da Gratificação de que trata este Decreto será exercido pela Casa Civil, com o auxílio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, respeitado, quanto aos cargos em comissão, o limite imposto à atribuição do nível 15 da tabela constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, observados os seguintes procedimentos e requisitos:
I - o pedido para a concessão da Gratificação e atribuição do nível remuneratório deverá ser encaminhado pelo titular do órgão ou entidade de lotação do servidor à Secretaria de Estado de Administração e Gestão, devidamente instruído com os seguintes dados e documentos:
IV - readequada a proposta inicial, o titular do órgão ou entidade de lotação do servidor devolverá os autos à SEAD para aprovação e adoção do procedimento previsto no inciso II deste artigo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2008.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 29/10/2008
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.