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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 39262, de 6 de julho de 2018

Decreto nº 39262

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Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM, com a finalidade de analisar tecnicamente a viabilidade de aplicação dos recursos provenientes do contrato de Empréstimo firmado com a Corporação Andina de Fomento - CAF, observando-se a legalidade, os impactos socioambientais e a necessidade de execução de serviços de engenharia, para aprimorar as intervenções urbanísticas preconizadas, frente à realidade local nas áreas afetadas, e o reflexo no contexto geral da cidade, bem como o fortalecimento das ações de saneamento.

DECRETO N.º 39.262, DE 06 DE JULHO DE 2018

DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, envolvendo as Secretarias de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus, e a Unidade Gestora de Projetos Especiais, com as finalidades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo IV do artigo 54, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Contrato de Empréstimo firmado com a Corporação Andina de Fomento - CAF, para realizar o Programa Socioambiental dos Igarapés de Manaus - Igarapé Bindá, SESC, SHARP e São Sebastião (PROSAMIM CAF);

CONSIDERANDO a aplicação dos recursos está subdividida em: drenagem urbana; urbanismo e sistema viário; abastecimento de água; esgotamento sanitário; supervisão de obras; gestão do programa e; avaliação do programa; e

CONSIDERANDO a necessidade de promover a análise técnica relativa à viabilidade de aplicação dos recursos provenientes do Contrato de Empréstimo, observando-se a legalidade, os impactos socioambientais, e a necessidade de execução dos serviços de engenharia;

CONSIDERANDO a complexidade das tarefas inerentes à implementação das ações e projetos a serem desenvolvidas,

Art. 2.
O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto é composto pelos seguintes membros:

I - 2 (dois) membros da Secretaria de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM:

a) Elanio Gouvêa de Oliveira, Secretário Executivo;
b) Janeth Fernandes da Silva, Secretária Executiva Adjunta;

II - 08 (oito) membros da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE:

a) Claudemir José Andrade, Coordenador Executivo;
b) Jorge Renato Castro da Silva, Subcoordenador Setorial Administrativo e Financeiro;
c) Lucas Macêdo Bezerra, Subcoordenador Setorial Jurídico;
d) Ricardo Lott, Subcoordenador Setorial de Engenharia;
e) Otacílio dos Santos Cardoso Junior, Subcoordenador Setorial Ambiental;
f) Viviane Alves da Silva Dutra, Subcoordenador Setorial Social;
g) Jaberson Jairo da Silva Simas, Subcoordenador Setorial Institucional;
h) Sissi Viana Cad, Assessora.

Art. 3.
Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, da seguinte forma:

I - Elanio Gouvêa de Oliveira e Claudemir José Andrade, no valor correspondente ao nível 15;

II - Janeth Fernandes da Silva; Jorge Renato Castro da Silva, Lucas Macêdo Bezerra, Ricardo Lott, Otacílio dos Santos Cardoso Junior, Viviane Alves da Silva Dutra, Jaberson Jairo da Silva Simas, Sissi Viana Cad, no valor correspondente ao nível 14.

Art. 4.
As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM.

Art. 5.
O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo únicoAo final das atividades do Grupo de Trabalho, ou quando solicitado pelas autoridades superiores dos órgãos e entidades envolvidos, será apresentado relatório conclusivo.

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 06/07/2018

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