Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 39069, de 30 de maio de 2018

Decreto nº 39069

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 39.069, DE 30 DE MAIO DE 2018

DISPÕE sobre a criação da Comissão para Implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 28.255, de 18 de setembro de 2017, que disciplina o funcionamento do Sistema de Pessoal do Poder Executivo Estadual - SPPE;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Federal n.º 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Preidenciárias e Trabalhistas - eSocial:

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Sistema de Pessoal às exigências do eSocial, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00004138.2018,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica criada a Comissão para Implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Art. 2.
A Comissão instituída por este Decreto será composta por 15 (quinze) membros a serem designados por ato da titular da Secretaria de Administração e Gestão-SEAD, que também disporá sobre sua coordenação e funcionamento.

Art. 3.
Os integrantes da Comissão perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, correspondente ao nível 15 para Coordenadores e Membros de Apoio Técnico, nível 14 para membros de Apoio Jurídico, e nível 8 para membros de Apoio Operacional.
Parágrafo únicoAs despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Administração e Gestão.

Art. 4.
Os integrantes da Comissão instituída por este Decreto deverão apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas, contendo os resultados obtidos.

Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 2018 e vigência até 31 de dezembro de 2018.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 30/05/2018

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo