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Decreto Estadual do Amazonas nº 38996, de 18 de maio de 2018

Decreto nº 38996

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Casa Civil

DECRETO N.º 38.996, DE 18 DE MAIO DE 2018

DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho - GT no âmbito da Casa Civil para realização de estudos referentes à consolidação da legislação estadual e define sua composição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao levantamento e catalogação de toda a legislação estadual em vigor, suas alterações e revogações;

CONSIDERANDO a necessidade de formular texto consolidado das referidas normas, com a indicação precisa das modificações e revogações a elas impostas, para publicação no Diário Oficial do Estado;

CONSIDERANDO o alto volume de atos legislativos a serem analisados, bem como a complexidade da análise da matéria,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica criado o Grupo de Trabalho - GT, na Casa Civil, para a realização de estudos referentes à consolidação da legislação estadual, mediante o levantamento e catalogação de toda a legislação em vigor, para posterior elaboração de texto consolidado das referidas normas, a fim de que sejam publicadas no Diário Oficial do Estado.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composto por até 10 (dez) servidores da Casa Civil, a serem designados por ato do titular da Pasta, que também disporá sobre sua coordenação e funcionamento.

Art. 3.
Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão a gratificação prevista no inciso X, do artigo 90, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, correspondente ao nível 15.
Parágrafo únicoAs despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão à conta de dotação orçamentária própria da Casa Civil.

Art. 4.
Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto deverão apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas, contendo os resultados obtidos.

Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de abril de 2018, com vigência até 31 de dezembro de 2018.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2018,

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL REIS ARMOND DE MELO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 18/05/2018

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