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Decreto Estadual do Amazonas nº 38995, de 18 de maio de 2018

Decreto nº 38995

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Casa Civil

DECRETO N.º 38.995, DE 18 DE MAIO DE 2018

DISPÕE sobre a criação de Comissão Executiva do Plano de Desenvolvimento Técnico e Econômico do Sul do Amazonas, no âmbito da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Executiva com a finalidade de elaborar e coordenar a execução do Plano de Desenvolvimento Técnico e Econômico do Sul do Amazonas,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituída a Comissão Executiva do Plano de Desenvolvimento Técnico e Econômico do Sul do Amazonas, no âmbito da Casa Civil.

Art. 2.
A Comissão Executiva instituída por este Decreto tem as seguintes competências:

I - promover ações junto às instituições de pesquisa na área agrícola, a fim de viabilizar a celebração de Termo de Cooperação Técnica, objetivando a coleta de informações, visando o desenvolvimento da região sul do Amazonas;

II - promover ações que visem à atração de empresas do agronegócio estabelecidas no mercado, com vistas ao investimento regional na atividade agroindustrial;

III - fomentar a indústria de produtos secundários madeireiros, objetivando agregar valor aos produtos e, consequentemente, aumentar a oferta de emprego e renda na região;

IV - elaborar estudos a fim de promover a mecanização agrícola, em substituição à utilização de técnicas e equipamentos obsoletos no preparo do solo, plantio, beneficiamento, secagem e armazenamento de grãos;

V - atuar junto aos produtores e aos órgãos ambientais, prestando auxílio nos procedimentos de obtenção das licenças, na forma legal;

VI - promover a integração, em consonância com o Programa Estadual de Fomento à Produção Rural, dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual afetos à matéria, tais como a Secretaria de Estado de Produção Rural, Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Secretaria de Estado de Infraestrutura, Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM e Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF.

Art. 3.
A Comissão Executiva instituída por este Decreto tem prazo de duração de 180 (cento e oitenta dias) e será composta por 1 (um) Presidente e 5 (cinco) membros, a serem designados por ato do titular da Casa Civil, que também disporá sobre sua coordenação e funcionamento.

Art. 4.
Os integrantes da Comissão Executiva perceberão a gratificação prevista no inciso X, do artigo 90, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, correspondente ao nível 15.

Art. 5.
As despesas decorrentes do disposto neste Decreto, inclusive quanto ao eventual custeio de viagens, diárias e hospedagens, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Casa Civil.

Art. 6.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 18/05/2018

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