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Decreto Estadual do Amazonas nº 38859, de 11 de abril de 2018

Decreto nº 38859

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DECRETO N.º 38.859, DE 11 DE ABRIL DE 2018

TRANSFERE unidades da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI para a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, estabelecendo outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que os mencionados dispositivos constitucionais estabelecem a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor, mediante Decreto, sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual, quando não implicar em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 4.455, de 03 de abril de 2017, e o que consta do Processo n.º 01.01.011101.00002922.2018,

D E C RE T A :

Art. 1.
Ficam transferidas para a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ as seguintes unidades da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI:

I - Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM;

a)Secretaria Geral do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

II - Secretaria Executiva de Incentivos Fiscais, por transformação da Secretaria Executiva de Desenvolvimento; Departamento de Controle de Incentivos;

1. Gerência de Projetos e Incentivos;

2. Gerência de Inspeção de Empresas Incentivadas;

3. Gerência de Processos Especiais de Incentivos.

Parágrafo únicoAs unidades integrantes especificadas no caput deste artigo tem as seguintes finalidades:
ICONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CODAM: assessoria no desenvolvimento econômico e social e na formulação da política de incentivos fiscais e extrafiscais do Estado; aprovar, após análise do Titular da Secretaria de Estado da Fazenda, projetos de empreendimentos privados que pleiteiam incentivos fiscais do Estado;
IISECRETARIA GERAL DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS: apoio às atividades gerais e encaminhamento das proposições dirigidas ao Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas;
IIISECRETARIA EXECUTIVA DE INCENTIVOS FISCAIS: assistência ao Secretário de Estado da Fazenda na definição de diretrizes e na execução das ações na área de Incentivos Fiscais; supervisão, coordenação e controle das atividades desenvolvidas no Departamento Controle de Incentivos;
IVDEPARTAMENTO DE CONTROLE DE INCENTIVOS: realização de estudos e formulação de ações inerentes ao controle dos incentivos fiscais estaduais; análise de projetos para concessão de incentivos fiscais estaduais às empresas instaladas ou que venham se instalar no Estado; controle da inspeção técnica para verificação de regularidade e avaliação dos projetos das empresas instaladas no Estado, beneficiárias de incentivos fiscais estaduais; realização de estudos sobre pleitos administrativos especiais de empresas com Decretos concessivos de incentivos fiscais estaduais.

Art. 2.
Em razão do disposto no artigo anterior, ficam também transferidos para a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ os cargos de confiança especificados no Anexo Único deste Decreto, com a identificação dos respectivos ocupantes.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

ANEXO ÚNICO

N° DE ORDEMNOMECARGOSIMB.
1VALDIR RODRIGUES BARBOSASecretário Executivo-
2SALOMÃO YURI OLIVEIRA RODRIGUESSecretário do CODAMAD-1
3ANDERSON BARROSO GRIMChefe de Departamento
4JOHN VANE BESSA ROSAGerenteAD-2
5MARIA DO ROSÁRIO ALENCAR DE SOUSA
6EDUARDO HENRIQUE ARCHER PINTO

Publicação: D.O.E. de 11/04/2018

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