Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 38704, de 19 de fevereiro de 2018

Decreto nº 38704

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 30. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 38.704, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018

ALTERA, na forma que especifica, o artigo 30 do Regulamento da Eleição Direta para Reitor e Vice-Reitor, constante do Anexo Único do Decreto n.º 34.433, de 31 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 34.433, de 31 de janeiro de 2014, aprovou as normas para a realização de processo de escolha do Reitor e Vice-Reitor com a finalidade de alterar o Estatuto vigente, adequando-o ao que dispõe o artigo 58 da Lei n.º 3.656, de 1.º de setembro de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração do artigo 30 do Regulamento da Eleição Direta para Reitor e Vice-Reitor, constante do Anexo Único do Decreto n.º 34.433, de 31 de janeiro de 2014, que trata da equação com a qual será obtido o resultado da votação para a escolha do Reitor e Vice-Reitor da Universidade do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a proposta oriunda da Reitoria da UEA, por meio do Ofício n.º 052/2018-GR/UEA, formalizado no Processo n.º 01.01.011101.00001105.2018,

D E C R E T A :

Art. 1.
O artigo 30 do Regulamento da Eleição Direta para Reitor e Vice-Reitor, constante do Anexo Único do Decreto n.º 34.433, de 31 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 30.
O resultado da votação será obtido pela proporcionalidade dos votos válidos, de acordo com a seguinte equação:

VCx = PDo (VDoX / VDo) + PDi (VDix / VDi) + PTA (VTx / VT)

Onde:

VCx: proporcionalidade total de votos válidos de um candidato x;

PDo: peso do voto dos docentes (0,70);

PDi: peso do voto dos discentes (0,20);

PTA: peso do voto dos técnico-administrativos (0,10);

VDoX: total de votos válidos dos docentes para o candidato x,

VDix: total de votos válidos dos discentes para o candidato x;

VTx: total de votos válidos dos técnico-administrativos para o candidato x;

VDo: total de votos válidos dos docentes;

VDi: total de votos válidos dos discentes;

VT: total de votos válidos dos técnico-administrativos.

Parágrafo únicoEm nenhuma circunstância a Comissão poderá alterar os critérios estabelecidos para apuração de votos."

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de fevereiro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 19/02/2018

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo