Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 38680, de 7 de fevereiro de 2018
Decreto nº 38680
DECRETO N.º 38.680, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018
DISPÕE sobre a concessão mensal do auxílio-alimentação aos servidores públicos do Sistema Estadual de Saúde do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o auxílio-alimentação a ser concedido aos servidores públicos do Sistema Estadual de Saúde do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar o valor do referido auxílio, bem como de estabelecer as condições para a sua concessão,
D E C R ET A :
I - incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;
II - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público;
III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado de Saúde
ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 07/02/2018
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.